O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E FAST-FOODS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO - CNPJ 55.979.611/0001-15, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Portaria MTE nº 3.472 de 04/10/2023, CONVOCA todos os trabalhadores da categoria profissional nas empresas que nos termos do Art. 577 da CLT, 4° GRUPO - Empregados em Turismo e hospitalidade Categorias profissionais, Empregados no comércio hoteleiro e similares, Empregados em casas de diversões, nos termos da classificação do IBGE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , Seção I, Divisões 55 e 56, nos termos da nota explicativa esta classe compreende: - as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo; as atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo, tais como choperias, whiskerias e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast-foods (comidas rápidas), pastelarias, casas de sucos, botequins; os restaurantes self-service ou de comida a quilo e as atividades de restaurantes e bares em embarcações exploradas por terceiros; de modo exemplificativo passando a incluir trabalhadores em Albergues, Alojamentos, Apart-Hotéis, Auto Serviço ou Delivery (Almoço e/ou Jantar), Bar Drinks, Bares, Bares Dançantes, Bingos, Bistrô, Boates, Boliches, Botequins, Buffets, Cantinas, Campings, Casas de Comôdos, Casas de Diversões, Cassinos, Cabarés, Caldo de Cana, Cafés, Casas de Chá, Casas de Festas e Eventos, Casas de Lanches e/ou Sucos, Casas de Lazer, Casas de Jogos em Geral, Chalés, Colônias de Férias, Choperias, Churrascarias, Cozinhas Virtuais de Delivery, Dark Kichen, Dormitórios, Drive ins, Empório Restaurante e/ou Bar, Empresas com Alimentação Preparada (Servida em Mesas, a La Carte ou por Quilo), Enoteca Restaurante e/ou Bar, Espagueterias, Flats, Fast Foods, Fornecimento de Alimentos Preparados preponderantemente para consumo familiar, Food Truck, Hamburgueria, Hotéis, Hotel Cassino, Hotel Fazenda, Hospedarias, Hostel, Lanchonetes, Lounge Bar, Marmitarias, Motéis, Pastelarias, , Pensões, Pizzarias, Pizzarias Virtuais de Delivery, Pousadas, Pokes, Pubs, Quiosques, Refeições Rápidas, Restaurantes, Restaurantes Virtuais de Delivery, Resorts, Rotisseries, Salsicharias, Petiscaria, Salsicharias, Self Service, Serviços Ambulantes de Alimentação e Bebidas a Varejo, Sushi Restaurante, Temakeria, Trailers, Tratorias e Empregados em Demais Empresas que Comercializam Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem (ainda que exerçam suas funções ou atividades comerciais em aplicativos ou plataformas virtuais ou em qualquer outro estabelecimento de atividade comercial distinta), e demais trabalhadores terceirizados que exerçam diretamente suas funções, nas atividades fins das empresas que comercializam Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem, Alimentação Preparada e Hospedagem dos Municípios de Altinópolis, Aramina, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Fernando Prestes, Guará, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Monte Alto, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Ernestina, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto, associados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de março de 2026 às 10:00 horas, em primeira convocação à Rua São Sebastião, nº 506, conj. 401, Centro, Ribeirão Preto, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia; a) Alteração Estatutária da categoria representada: Empregados em Turismo e Hospitalidade, EXCETO a categoria profissional dos empregados em flats constituídos em condomínios nos municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guará, Ipuã, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho no Estado de São Paulo. EXCETO a categoria profissional dos "Empregados em Empresas de Turismo" dos municípios de Bebedouro e Monte Azul Paulista para categoria pretendida: trabalhadores da categoria profissional nas empresas que nos termos do Art. 577 da CLT, 4° GRUPO - Empregados em Turismo e hospitalidade Categorias profissionais, Empregados no comércio hoteleiro e similares, Empregados em casas de diversões, nos termos da classificação do IBGE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , Seção I, Divisões 55 e 56, nos termos da nota explicativa esta classe compreende: - as atividades de vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo; as atividades de servir bebidas alcoólicas, com ou sem serviço de alimentação, com ou sem entretenimento, ao público em geral, com serviço completo, tais como choperias, whiskerias e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo, tais como: lanchonetes, fast-foods (comidas rápidas), pastelarias, casas de sucos, botequins; os restaurantes self-service ou de comida a quilo e as atividades de restaurantes e bares em embarcações exploradas por terceiros; de modo exemplificativo passando a incluir trabalhadores em Albergues, Alojamentos, Apart-Hotéis, Auto Serviço ou Delivery (Almoço e/ou Jantar), Bar Drinks, Bares, Bares Dançantes, Bingos, Bistrô, Boates, Boliches, Botequins, Buffets, Cantinas, Campings, Casas de Comôdos, Casas de Diversões, Cassinos, Cabarés, Caldo de Cana, Cafés, Casas de Chá, Casas de Festas e Eventos, Casas de Lanches e/ou Sucos, Casas de Lazer, Casas de Jogos em Geral, Chalés, Colônias de Férias, Choperias, Churrascarias, Cozinhas Virtuais de Delivery, Dark Kichen, Dormitórios, Drive ins, Empório Restaurante e/ou Bar, Empresas com Alimentação Preparada (Servida em Mesas, a La Carte ou por Quilo), Enoteca Restaurante e/ou Bar, Espagueterias, Flats, Fast Foods, Fornecimento de Alimentos Preparados preponderantemente para consumo familiar, Food Truck, Hamburgueria, Hotéis, Hotel Cassino, Hotel Fazenda, Hospedarias, Hostel, Lanchonetes, Lounge Bar, Marmitarias, Motéis, Pastelarias, , Pensões, Pizzarias, Pizzarias Virtuais de Delivery, Pousadas, Pokes, Pubs, Quiosques, Refeições Rápidas, Restaurantes, Restaurantes Virtuais de Delivery, Resorts, Rotisseries, Salsicharias, Petiscaria, Salsicharias, Self Service, Serviços Ambulantes de Alimentação e Bebidas a Varejo, Sushi Restaurante, Temakeria, Trailers, Tratorias e Empregados em Demais Empresas que Comercializam Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem (ainda que exerçam suas funções ou atividades comerciais em aplicativos ou plataformas virtuais ou em qualquer outro estabelecimento de atividade comercial distinta), e demais trabalhadores terceirizados que exerçam diretamente suas funções, nas atividades fins das empresas que comercializam Bebidas no Varejo, Alimentação Preparada e Hospedagem, Alimentação Preparada e Hospedagem; b) Alteração Estatutária para exclusão dos Municípios de Barretos, Buritizal, Colina, Colômbia, Cristais Paulista, Franca, Guaíra, Igarapava, Ipuã, Itapirapuã Paulista, Ituverava, Jaborandi, Jeriquara, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, Terra Roxa, Viradouro da base territorial representada; c) Alteração da denominação (Razão Social) do sindicato para "Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Gastronomia, Alimentos Preparados, Fast Foods, Bebidas a Varejo e meios de Hospedagem de Ribeirão Preto e Região" e o nome Fantasia do Sindicato para "SINTRAGASTROH-RPR"; d) Alteração do Estatuto Social, para contemplar os itens anteriores e a atualização aos procedimentos de informatização e entre outros em beneficio ao acesso à categoria. Na falta de quórum a mesma será realizada em 2ª convocação, em conformidade ao Estatuto Social, às 10:30 horas com qualquer número de presentes no mesmo dia e local acima citado.
Ribeirão Preto-SP, 9 de fevereiro de 2026
Nilton Cesar da Cruz
Presidente