ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 11/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO-MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GOMES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE AMARANTE-MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GOMES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025.
AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 13/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE PERI MIRIM-MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GOMES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025.
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 14/2025
Espécie: Acordo de Cooperação.
Participes: A União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís-MA, neste ato representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em São Luís - MA, CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA e o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VANDERLY GOMES MIRANDA, firmam o presente Acordo de Cooperação.
Objeto: Acordo de Cooperação entre os partícipes no que diz respeito a prestação pelo MUNICÍPIO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de docuemntos, pelos servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além dos fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse ou recursos financeiros entre as partes.
Vigência: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
Data da Assinatura: de 16 de outubro de 2025.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-n-1/2021-328630451 1/1