A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 5º, do Decreto nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio entre os Três Poderes do Estado Brasileiro, nos termos do art. 3º do Decreto nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026:
I - Poder Executivo Federal:
a) como membros natos, as autoridades máximas dos seguintes órgãos:
1. Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
2. Casa Civil da Presidência da República;
3. Ministério das Mulheres; e
4. Ministério da Justiça e Segurança Pública;
b) como suplentes:
1. Maria Helena Guarezi, Assessora Especial da Secretaria Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
2. Julia Alves Marinho Rodrigues, Secretária de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;
3. Estelizabel Bezerra de Souza, Secretária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Ministério das Mulheres; e
4. Sheila Santana de Carvalho, Secretária Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - Poder Judiciário:
a) como titulares:
1. Jaceguara Dantas da Silva, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;
2. Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral do Supremo Tribunal Federal;
3. Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça; e
4. Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
b) como suplentes:
1. Camila Monteiro Pullin, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
2. Fernanda do Valle Azambuja, Diretora-Geral Adjunta do Supremo Tribunal Federal;
3. Adriana Meireles Melonio, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; e
4. Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa, Gerente de Projetos do Conselho Nacional de Justiça;
III - Poder Legislativo:
a) Câmara dos Deputados:
1. como titulares:
1.1. Deputada Federal Benedita da Silva; e
1.2. Deputada Federal Jack Rocha;
2. como suplentes:
2.1. Deputada Federal Greyce Elias; e
2.2. Deputada Federal Soraya Santos;
b) Senado Federal:
1. como titulares:
1.1. Senadora Daniella Ribeiro; e
1.2. Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal;
2. como suplentes:
2.1. Stella Maria Vaz Valadares Chervenski, Analista Legislativo do Senado Federal; e
2.2. Maria Terezinha Nunes, Analista Legislativo do Senado Federal.
Art. 2º Ficam designados os seguintes convidados permanentes do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, nos termos do art. 6º do Decreto nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026:
I - pela Advocacia-Geral da União:
a) Claudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional - Chefe da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão do Gabinete do Advogado-Geral da União, como titular; e
b) Alessandra Matos Araujo, Advogada da União, como suplente;
II - pela Defensoria Pública da União:
a) Defensora Pública Federal, Rafaella Mikos Passos, como titular; e
b) Defensora Pública Federal, Liana Lidiane Pacheco Dani, como suplente;
III - pelo Ministério Público Federal:
a) Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento, Procuradora Regional da República, como titular; e
b) Luciana Loureiro Oliveira, Procuradora da República, como suplente.
GLEISI HOFFMANN