EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO 2026
Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares
O Presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares - FNHRBS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente nos termos do art. 29 do Estatuto Social e dos arts. 1º, 6º, 20, 29 e seguintes do Regulamento Eleitoral, convoca, ordinariamente, o Conselho de Representantes da FNHRBS para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes, titulares e suplentes, junto à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, ao SENAC e ao SESC, para o mandato com início em 23 de junho de 2026 e término em 22 de junho de 2030.
A eleição será realizada no dia 13 de maio de 2026, no horário de 10h00 às 16h00, no auditório do 1º Subsolo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, localizado no SBN Q1 Bloco B, 14 Edifício CNC -Brasília, DF.
O registro de chapas será feito exclusivamente na Secretaria da FNHRBS, localizada no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Bloco A, Edifício Le Quartier, Salas 215 a 217, Brasília/DF, no período de 13 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026, em dias corridos, ressalvados os feriados e finais de semana, no horário das 10h00 às 17h00.
A impugnação de chapas ou de candidatos poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da ata das chapas registradas no Diário Oficial da União, por qualquer Delegado Representante de Sindicato filiado que esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante petição fundamentada protocolada na Secretaria da FNHRBS.
O quórum para a instalação da Reunião Ordinária Eleitoral do Conselho de Representantes será, em primeira convocação, a maioria absoluta de seus membros em pleno gozo de seus direitos, inclusive quanto às contribuições, e, em segunda convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número de presentes, nos termos do Estatuto Social.
Havendo empate no resultado da votação, será convocada nova eleição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, limitada às chapas empatadas, com o comparecimento de qualquer número de votantes.
Havendo apenas uma chapa regularmente registrada, a eleição poderá se dar por aclamação, no horário designado para a abertura dos trabalhos eleitorais, dispensada a votação, conforme expressamente autorizado pelo Estatuto Social e pelo Regulamento Eleitoral da FNHRBS.
O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União, afixado na sede da Federação e remetido aos Sindicatos filiados, para amplo conhecimento.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026
Alexandre Sampaio de Abreu