PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PESSOAS IDOSAS PARA INGRESSO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIFAP (PS UNIFAP 60+)
A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Ensinode Graduação-PROGRAD da Universidade Federal do Amapá-UNIFAP torna pública a realização do processo seletivo UNIFAP60+ para o preenchimento de vagas ociosas nos cursos em que o número de candidatos inscritos no PS UNIFAP2026 foi inferior as vagas ofertadas no Edital nº 12/2025-PROGRAD/UNIFAP.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PS UNIFAP 60+ será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS), conforme estabelece o Art. 23 da Resolução nº 09/2002 - CONSU/UNIFAP.
O PS UNIFAP 60+, ofertará 46 (quarenta e seis) vagas, conforme quadro de oferta de vagas (Anexo I) e quadro de distribuição das vagas por grupo de pessoas (Anexo II).
A seleção de que trata este Edital compreenderá a avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório.
A prova de redação em Língua Portuguesa será realizada na cidade de Macapá/AP.
DAS VAGAS
As vagas ofertadas por curso, turno e campus, após o resultado final do Processo Seletivo da UNIFAP 2026, estão listadas no Anexo II deste Edital.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
É gratuita a inscrição do PS UNIFAP60+.
As inscrições para o PS UNIFAP 60+ serão realizadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a partir das 09:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2026 até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 25 de fevereiro de 2026, observando o horário de Macapá.
O DEPSEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.
Durante o períodode inscrições será permitido ao candidato cancelar sua inscrição por meio do acompanhamento eletrônico e cadastrar-se novamente.
A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem RIGOROSAMENTE ao estabelecido neste Edital.
O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do PS UNIFAP 60+ aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
Não serão atendidas as solicitações de alteração de dados cadastrais por meio de e-mail ou telefone. Nesse caso, dentro do prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital, o candidato poderá alterar os dados cadastrais, bem como incluir e excluir documentos em sua área de inscrição;
Após o último dia de inscrição, não será permitida nenhuma alteração nos dados ou na documentação enviada;
É vedada a inscrição condicional, extemporânea e realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
A prova de redação em Língua Portuguesa terá a duração de 5 horas e será aplicada em data provável de 06 de março de 2026, no turno da manhã no Campus Marco Zero da UNIFAP.
O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de realização das provas.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
A prova de redação em Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita emprosa e de aplicação das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa na produção textual.
O candidato deverá produzir um texto com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 40 linhas legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela banca examinadora. Com a função de motivar o candidato para a redação, despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderá haver, na prova, textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados e das decisões que possam ser tomadas pela PROGRAD e pelo DEPSEC, em casos omissos.
Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação detodos os atos, comunicados e editais referentes ao processo seletivo, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes aoprocesso seletivo, que tenham sido causados pelo DEPSEC e que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
O inteiro teor deste edital, seus anexos e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no Link: https://depsec.unifap.br/concursos/.
Macapá-AP, 12 de fevereiro de 2026.
CHRISTIANO RICARDO DOS SANTOS
Pró-Reitor de Ensino de Graduação