EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 59502.000430/2024-80-e
ESPÉCIE: Notificação à Contratada nº 003/0.0373.00/2024 - 16ªSR/GTR. A CODEVASF, neste ato representada po Anderson Nunes Brant Rabello, fiscal do contrato, vem NOTIFICAR a REAVEL VEÍCULOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF: 30.260.538/0001-04, já qualificada no Contrato nº 003/0.0373.00/2024, acerca dos seguintes fatos: A empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA não cumpriu a entrega de 03 (três) unidades de caminhonetes 4x4, objeto da Ordem de Fornecimento n° 0.0373.00/2024, cujo início de execução em 10/04/2025, com prazo contratual de 180 (cento e oitenta) dias para entrega. Conforme acordado entre as partes, foi celebrado Termo Aditivo ao contrato, prorrogando o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias. Em 18 de novembro de 2025 o fiscal encaminhou o comunicado à contratada solicitando providências mediante proximidade de encerramento do prazo de execução da OF. Encerrado em 07 de dezembro de 2025 o prazo prorrogado, nenhuma unidade foi entregue, caracterizando inexecução total do objeto, em descumprimento ao Contrato e ao respectivo Termo Aditivo, o que torna a contratada passível de aplicação de sanções administrativas. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 0.0373.00/2024, Item 3. Cláusula Terceira - PRAZO, subitem 3.1 O prazo para execução do objeto do TR ... deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento; 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0373.00/2024, Cláusula Primeira - Do Objeto. A prorrogação do prazo de execução da Ordem de Fornecimento ..., alterando seu término para 07/12/2025. SANÇÕES CORRELATAS - Contrato 0.0373.00/2024, Item 8. Cláusula Oitava - MULTA, subitem 8.1. Nos casos de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do contrato ou ordem de fornecimento, independente das demais sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Cláusula Décima Sétima - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, subitem 17.1., inciso II. Multa e inciso III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, alínea h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. As cláusulas oitava e décima sétima do contrato nº 0.0373.00/2024 referem-se as sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Em resposta ao Comunicado à contratada solicitando providências nº 002/0.0373.00/2024-16ª/GTR de 18 de novembro de 2025, encaminhado pela Codevasf, por meio do qual foram relacionados os fatos acima elencados, essa empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA não apresentou justificativas, tampouco não anexou as provas documentais que julgou pertinentes. Assim, fica a empresa informada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, dirigida a Marco Antônio Graça Câmara, Superintendente Regional da Codevasf - 16ª SR - Belo Horizonte no endereço: Av. José Cândido da Silveira, 1200; Horto Florestal; Belo Horizonte-MG; CEP 31035- 536, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf, bem como a legislação correlata. Por oportuno, informo que os autos do processo administrativo 59502.000430/2025-80 encontram-se à disposição para vista do interessado, na 16ª/GTR, horário comercial, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para interposição da defesa prévia.
Em 12 de fevereiro de 2026
MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA
Superintendente Regional - CODEVASF 16ª SR