O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna Público o Edital Anexo
Marcos Alexandre Pinto Varelas
Edital Memorial Descritivo De Armazém Geral
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, torna público a matrícula do administrador, a declaração, o regulamento interno e a tarifa de armazém geral da empresa IC Transportes Ltda., NIRE 3520182243-1, CNPJ 49.871.213/0001-88, Unidade(s) Armazenadora(s) situada(s) à Av. Wilson Tavares Ribeiro, 1400, Pavlh A Anexo Modulo 03 Sala IC, Chacaras Reunidas Santa Terezinha, CEP - 32183-680, Contagem/ MG, Brasil, NIRE 3192020078-3, CNPJ 49.871.213/0040-94, deferidos sob o nº 1543 em 06 de Fevereiro de 2026. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2026. Capital Social: R$ 15.421.760,00, sem destaque de capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta do armazém I é de 1.890,00 m² e a capacidade é de 5.670,00 Toneladas. A área total de armazenagem coberta do armazém II é de 2.182,60 m² e a capacidade é de 6.548,00 Toneladas. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza e discriminação das Mercadorias: O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos: Os Armazéns possuem 22 Paleteiras manuais, Modelo: 222-2000 RTN TRA 010795 / Capacidade: 2.000 kg, 3 Empilhadeiras Retrátil: Modelo: FMX 17 STILL/ Capacidade: 2.700 kg, 1 Transpaleteira Elétrica: Modelo: STILL/ Capacidade: 2.700 kg e 1 Plataforma Elevatória: Modelo: Genie GS - 3246 série 113099/ Capacidade: 320 kg, além de 19 docas para carga e descarga. Serviços: Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias. Regulamento Interno - Art. 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias nacionais ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, exceto as de natureza agropecuária. § Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Art. 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento ou se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Art. 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Art. 7º: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. Art. 8º. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e, também, os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial bem como pelo decreto lei 1.102/1903 e legislação regulamentar do tema. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40.