EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.453/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, RAZ4G15, FRMEV03353992025, 606-82; RAS6A90, FRMEV03513952025, 606-82; TRANSPORTES CARAJAS LTDA, 21.810.151/0001-85, SPQ6G66, FRMEV03354832025, 606-82; SPH1A00, FRMEV03357102025, 606-82; RRW8G88, FRMEV03636892025, 606-82; TRANSPORTES CARINE LTDA, 29.741.199/0001-90, MLY1J09, FRMEV03357582025, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0001-03, JAG4D55, FRMEV03354292025, 606-82; TRANSPORTES DE BONA LTDA, 04.938.796/0001-89, JDB5G10, FRMEV03365862025, 606-82; TRANSPORTES DIAS & DIAS LTDA, 21.173.761/0001-15, BEU8J54, FRMEV03354562025, 606-82; TRANSPORTES BONTORIN LTDA, 81.429.755/0001-08, RHN3G02, FRMEV03588422025, 606-82; BDI6I68, FRMEV03569002025, 606-82; TRANSPORTES D. A. C. LTDA, 04.541.896/0001-77, JDC4E50, FRMEV03589852025, 606-82; TRANSPORTES CRISTOFOLI LTDA, 88.670.104/0001-54, JBB1I35, FRMEV03639682025, 606-82; TRANSPORTES DFB LTDA, 11.304.147/0001-91, TQQ1H07, FRMEV03639772025, 606-82; TRANSPORTES DUNAS LTDA, 00.202.766/0001-59, MIU5D20, FRMEV03635102025, 606-82; TRANSPORTES DEMI LTDA, 92.334.382/0001-08, JAH3E49, FRMEV03571702025, 606-82; TRANSPORTES CAIO LTDA, 01.002.679/0001-10, TQQ4H76, FRMEV03595012025, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, FTW5933, FRMEV03511412025, 606-82; TRANSPORTES CHORO LTDA, 10.808.931/0001-74, QQG9B63, FRMEV03512642025, 606-82; TRANSPORTES BOITO LTDA, 04.172.710/0001-50, IVL1397, FRMEV03619992025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta