EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.457/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES RODANZ LTDA, 02.512.352/0001-51, RXZ4A60, FRMEV03624542025, 606-82; RDZ5A40, FRMEV03637582025, 606-82; TRANSPORTES RAMTHUN S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 85.459.857/0001-27, QHE1A55, FRMEV03357712025, 606-82; TRANSPORTES PLUMA REAL LTDA, 16.105.819/0001-53, FPB8G32, FRMEV03589962025, 606-82; TRANSPORTES RATINHO LTDA, 04.217.319/0001-24, RKY8J15, FRMEV03358702025, 606-82; TRANSPORTES RODO KIKO LTDA, 05.655.828/0001-00, AKP3F53, FRMEV03358302025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO LUCESI LTDA, 80.389.273/0001-09, SFM5C40, FRMEV03355902025, 606-82; TRANSPORTES ROMAN LTDA, 19.370.335/0001-20, QCF9178, FRMEV03361952025, 606-82; TRANSPORTES PIRES PAIXAO COMERCIO DE PECAS LTDA, 22.024.422/0001-30, MIV3H73, FRMEV03592342025, 606-82; TRANSPORTES POLETTO LTDA, 41.111.257/0001-06, JBJ1J78, FRMEV03633352025, 606-82; TRANSPORTES RAMAZZINI LTDA, 88.141.072/0001-08, IWX7E23, FRMEV03637062025, 606-82; TRANSPORTES RIZZI LTDA, 01.922.461/0001-84, RAG3G90, FRMEV03639812025, 606-82; SXS0C79, FRMEV03575002025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIO RAFAELO LTDA, 02.800.496/0001-03, GKG8A31, FRMEV03637552025, 606-82; TRANSPORTES ROVIMA LTDA, 92.268.846/0001-25, IXJ2892, FRMEV03638792025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS LETSARA LTDA, 92.337.732/0001-90, JBO4H65, FRMEV03575732025, 606-82; TRANSPORTES RIQUEZA LTDA, 08.871.676/0001-62, TPJ2B17, FRMEV03592822025, 606-82; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0002-32, BZB8J84, FRMEV03512022025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS MARICELIA LTDA, 08.881.137/0001-04, QJR8D20, FRMEV03511752025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA, 76.302.157/0001-33, RSE9D14, FRMEV03593132025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta