EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.470/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CINTIA PAULA DE JESUS ABRAHAO GONDIM, ***.434.461-**, , FREVP00846202025, 773-0; CICERO AUGUSTO SAINT CLAIR GOMES, ***.140.607-**, , FREVP00834172025, 773-0; CLEBER ROZATTO, ***.313.677-**, , FREVP00833362025, 773-0; CHRISTIAN GABRIEL AGUIAR PARRIAO, ***.960.931-**, , FREVP00834962025, 773-0; CLELIO MARTINS DE SOUZA, ***.039.027-**, , FREVP00834542025, 773-0; CEZAR BARBOZA ZAUZZA, ***.991.947-**, , FREVP00824052025, 773-0; CICERO FRANCISCO DE MACEDO, ***.085.694-**, , FREVP00829012025, 773-0; CLAUDIO GOMES JUNIOR, ***.357.556-**, , FREVP00828502025, 773-0; CLAUDIOMAR ANDRADES ROVEL, ***.679.410-**, , FREVP00828462025, 773-0; CHARLESTON DA SILVA SANTOS, ***.377.087-**, , FREVP00845942025, 773-0; COLI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.571.692/0001-81, , FREVP00824112025, 773-0; , FREVP00824182025, 773-0; COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS SOARES E MATOS LTDA, 07.281.715/0001-09, , FREVP00824072025, 773-0; CLAUDIA PONTES PEIXOTO, ***.962.797-**, , FREVP00854552025, 773-0; COMERCIAL MIRANDA E MIRANDA LTDA, 86.619.970/0001-95, , FREVP00854392025, 773-0; CESFAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.862.924/0001-93, , FREVP00827852025, 773-0; CLAUDETE ARAUJO DA COSTA, ***.834.387-**, , FREVP00828952025, 773-0; CLAUDETE FOEGER TEODORICO DA SILVA, ***.258.227-**, , FREVP00827942025, 773-0; COMERCIO DE PNEUS VIDEIRA LTDA, 04.056.405/0001-00, , FREVP00825862025, 773-0; CHRISTIAN GOMES FERREIRA, ***.942.597-**, , FREVP00835062025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta