EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.480/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS ALBERTO DA SILVA, ***.086.857-**, , FREVP00833082025, 773-0; CARLOS ROBERTO CUSTODIO, ***.764.287-**, , FREVP00833312025, 773-0; CESAR CORREA DOS SANTOS, ***.588.737-**, , FREVP00833212025, 773-0; CESAR PIRES RODRIGUES, ***.795.137-**, , FREVP00833542025, 773-0; CARLA BASTOS DOS SANTOS, ***.464.327-**, , FREVP00834892025, 773-0; CARLOS ANTONIO RESENDE, ***.080.501-**, , FREVP00834732025, 773-0; CARMEM LUCIA DA CUNHA REZENDE, ***.030.721-**, , FREVP00834502025, 773-0; CAROL E CLARA LOCACOES E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.781.740/0001-94, , FREVP00824302025, 773-0; CECILIA MARIA GOMES DE ALMEIDA, ***.241.007-**, , FREVP00828132025, 773-0; CAIO L DE MACEDO, 09.600.372/0001-23, , FREVP00852972025, 773-0; CARLOS JORGE DO NASCIMENTO JUNIOR, ***.729.227-**, , FREVP00854622025, 773-0; CALISSON HENRIQUE SILVA DUTRA ***.556.266-**, 46.142.752/0001-98, , FREVP00824492025, 773-0; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, , FREVP00825262025, 773-0; , FREVP00825692025, 773-0; , FREVP00825942025, 773-0; CARMEN REGINA ZANDONA LAYDNER, ***.582.920-**, , FREVP00829282025, 773-0; CECILIA LACERDA SIQUEIRA, ***.134.887-**, , FREVP00828302025, 773-0; CELI MOREIRA GUERRENHO, ***.993.759-**, , FREVP00825282025, 773-0; , FREVP00825702025, 773-0; CELIO DA SILVA, ***.969.407-**, , FREVP00828092025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta