EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.524/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TAINARA OLIVEIRA DA SILVA, ***.056.379-**, MHW3D80, FRMEV03638892025, 606-82; TARSO PEREIRA LIMA, ***.720.205-**, OBS1A09, FRMEV03636312025, 606-82; TELO SHOWS LTDA, 13.628.544/0001-44, SMA3B61, FRMEV03637112025, 606-82; TIACHEI ATACADO E VAREJO DE PISOS LTDA, 48.820.723/0001-63, QJL2F65, FRMEV03640372025, 606-82; TINTAS ANTARES LTDA, 03.580.670/0001-12, MSV1166, FRMEV03635732025, 606-82; TOMICO TRANSPORTES LTDA, 88.789.656/0001-86, JBF1E53, FRMEV03639412025, 606-82; TPS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, 46.762.963/0001-23, FUA9F88, FRMEV03635572025, 606-82; TRANS EDEMAR TRANSPORTES LTDA, 02.203.253/0001-98, RYA8J22, FRMEV03640532025, 606-82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RLF0B80, FRMEV03638182025, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0002-21, PUZ8F86, FRMEV03639492025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, SUQ9C16, FRMEV03638372025, 606-82; SUPER ACO ESTRUTURAS METALICAS E PRE MOLDADOS LTDA, 17.179.876/0001-40, AEL6649, FRMEV03368532025, 606-82; T.Q.A. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.221.461/0001-57, ESY3F68, FRMEV03368492025, 606-82; ESY3F68, FRMEV03368502025, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, SXE6D66, FRMEV03363612025, 606-82; TCBEM TRANSPORTES LTDA, 05.730.415/0001-34, JCP5D72, FRMEV03365372025, 606-82; ITZ7395, FRMEV03365992025, 606-82; TERRA BRASIL COMERCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 07.458.077/0001-59, MKZ1B64, FRMEV03365542025, 606-82; THAIS DE JESUS BATISTA, ***.606.716-**, ILE2A80, FRMEV03366972025, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RYV4B79, FRMEV03363592025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta