EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.569/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIELE POZZOBON, ***.998.561-**, GBL8J45, FRMEV03523092025, 606-82; JCX7I20, FRMEV03519212025, 606-82; DAVID APARECIDO DE SOUZA MENDES, ***.446.488-**, CLK7E84, FRMEV03640782025, 606-82; DEIVID APOLINARIO FIGUEREDO ***.760.279-**, 42.542.705/0001-80, IVO3J39, FRMEV03645682025, 606-82; DANIEL PEREIRA BLACK, ***.065.488-**, CVP9H80, FRMEV03595652025, 606-82; DANILO MARTINS SILVA ELETRICA, 43.640.049/0001-11, JBJ4G42, FRMEV03594022025, 606-82; CROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.705.903/0001-46, QQR7C69, FRMEV03648942025, 606-82; DARLAN JHON VERONEZ PAGOTTO, ***.464.192-**, OHO0151, FRMEV03519112025, 606-82; CRISTIAN TADEU DE MORAIS, 31.831.627/0001-18, GZG7J57, FRMEV03577482025, 606-82; CRISTHIAN VEDANA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.851.254/0001-23, SPG5F40, FRMEV03648072025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RLJ3H20, FRMEV03577622025, 606-82; DE BORTOLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.863.825/0001-93, BAF3349, FRMEV03651972025, 606-82; BBV1930, FRMEV03652322025, 606-82; SDX1A16, FRMEV03652432025, 606-82; DANILO GOMES NEGRETI, ***.521.788-**, BWY8J01, FRMEV03375762025, 606-82; DEIVID CALLAI TRANSPORTES LTDA, 27.548.421/0001-08, IMG4H31, FRMEV03597102025, 606-82; DELISUL ALIMENTOS LTDA, 21.450.665/0001-77, JBB8J16, FRMEV03516682025, 606-82; CSR SIDERURGIA LTDA, 17.094.745/0001-60, RNH5D73, FRMEV03623832025, 606-82; CEBOLAS TENFEN LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.837.090/0001-59, RYA5F50, FRMEV03640672025, 606-82; CARLOS ANDRE MULLER RIEMER, ***.815.060-**, IMO1271, FRMEV03648682025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta