EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.576/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DEBORA CAROLINE SOUSA MORAES AMAZONAS, ***.094.292-**, , FREVP00848362025, 773-0; CRISTIANI MARA ADRIANO PEREIRA, ***.418.759-**, , FREVP00826612025, 773-0; CRISTIANA BEATRIZ NASCIMENTO NOGUEIRA, ***.734.007-**, , FREVP00838462025, 773-0; DAJOMA TRANSPORTES LTDA, 50.051.733/0001-23, , FREVP00835022025, 773-0; , FREVP00835162025, 773-0; DANIELLE RODRIGUES DE PAIVA, ***.248.067-**, , FREVP00837472025, 773-0; DANUBIA MARIA DE ALMEIDA, ***.346.741-**, , FREVP00836222025, 773-0; , FREVP00838002025, 773-0; , FREVP00838352025, 773-0; , FREVP00838762025, 773-0; , FREVP00838792025, 773-0; DARLAN OLIVEIRA DA SILVA, ***.060.387-**, , FREVP00838452025, 773-0; DC SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA, 27.050.984/0001-71, , FREVP00838432025, 773-0; , FREVP00838772025, 773-0; , FREVP00748762025, 773-0; DANILO GOMES MOURA, ***.434.417-**, , FREVP00745892025, 773-0; CUSTODIO DOS SANTOS NOGUEIRA, ***.830.366-**, , FREVP00854962025, 773-0; DANUBIO PIRES PEIXOTO, ***.725.427-**, , FREVP00856752025, 773-0; DAVID BORGES FLOSI, ***.877.797-**, , FREVP00854752025, 773-0; CRISTIANO VANDERLI MACHADO WAHLBRINCK, 27.501.525/0001-67, , FREVP00747732025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta