EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.598/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARFER TRANSPORTES LTDA, 05.777.612/0001-09, JBF5E79, FRMEV03522982025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPQ9I05, FRMEV03519782025, 606-82; RAV0E76, FRMEV03523522025, 606-82; QCI4G52, FRMEV03520252025, 606-82; SPY2H48, FRMEV03647832025, 606-82; QCT6813, FRMEV03652412025, 606-82; RAR9B90, FRMEV03375692025, 606-82; QCD5J48, FRMEV03369592025, 606-82; MARIA ELOIDES INACIO NUNES, ***.968.409-**, AVT1A26, FRMEV03644422025, 606-82; MARQUESPAN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, 21.362.359/0001-89, GGG7G45, FRMEV03652542025, 606-82; MARIANI TRANSPORTADORA & APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, 10.378.894/0001-01, FOM7039, FRMEV03523432025, 606-82; MARINA DE ABREU FRANCISCO, ***.630.536-**, MTB1E39, FRMEV03594402025, 606-82; MARIA DAS DORES COSTA IZIDORIO, ***.268.039-**, CUA7E53, FRMEV03578782025, 606-82; MARIA DONIZETE MOREIRA, ***.294.006-**, BSG2F88, FRMEV03577442025, 606-82; MARINA COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 45.177.901/0001-91, ENZ7C62, FRMEV03578682025, 606-82; MARCOS ROBERTO CORDEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO, 20.446.776/0001-47, OFQ9682, FRMEV03652382025, 606-82; MARICILDA APARECIDA SCHINOCA, ***.032.291-**, BES6F66, FRMEV03648002025, 606-82; MARIZA FONSECA LANDIM LUIZ TRANSPORTES, 14.731.628/0001-71, GUZ0135, FRMEV03640582025, 606-82; MARIA GUIOMAR GOULART STANICZUK, ***.941.410-**, BUS6B63, FRMEV03595962025, 606-82; MARIO MARCELINO SILVA NETO, ***.050.744-**, FTP3F87, FRMEV03369642025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta