EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.594/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FAZENDA SAO JUDAS LOGISTICA LTDA, 23.850.588/0001-78, GIZ5F06, FRMEV03522882025, 606-82; FK TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 41.639.746/0001-27, RDW8I62, FRMEV03520712025, 606-82; FABIANO PAGUNG, ***.995.857-**, OCW4J46, FRMEV03640912025, 606-82; FAM METAL INDUSTRIA METAL MECANICA LTDA, 04.957.294/0001-03, MKC3875, FRMEV03524212025, 606-82; FARMLOG CORRETORA DE SEGUROS, ADMINISTRACAO E LOGISTICA DE AGRONEGOCIOS LTDA, 34.686.230/0001-78, RXO6E66, FRMEV03519362025, 606-82; FAMA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.586.546/0001-92, SOF2G57, FRMEV03652632025, 606-82; FAMAR TRANSPORTES LTDA, 15.098.842/0001-03, FNS6F07, FRMEV03523472025, 606-82; FAGUNDES E CIA LTDA, 12.274.948/0001-14, JBF2E81, FRMEV03370562025, 606-82; FKS LOGISTICS LTDA, 17.353.801/0001-33, FKS1A74, FRMEV03379242025, 606-82; FLAVIO JOSE DE OLIVEIRA, ***.845.006-**, BYA7B12, FRMEV03379612025, 606-82; FERNANDA MONTIELLY D' CARLOS LEMOS LTDA, 04.619.572/0001-04, QQH0I76, FRMEV03369992025, 606-82; FERMAP TRANSPORTES LTDA, 08.451.195/0001-06, RAT4F30, FRMEV03370512025, 606-82; FC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.918.382/0001-07, RBJ5D64, FRMEV03373842025, 606-82; ACO MOVEIS & TRANSPORTES LTDA, 04.965.177/0001-83, PLQ5H26, FRMEV03647732025, 606-82; A.G.L TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 37.072.403/0001-56, CPR9465, FRMEV03648062025, 606-82; 61.887.632 JACKELINE ANDRADE DOS SANTOS, 61.887.632/0001-03, THD7J94, FRMEV03642532025, 606-82; DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA, 02.844.437/0001-37, SXI6B93, FRMEV03369532025, 606-82; DIEGO RICARDO LTDA, 38.184.971/0001-01, JDN0I23, FRMEV03369612025, 606-82; CONSTRUTUNEL LTDA, 04.708.444/0001-37, TCQ2A83, FRMEV03369812025, 606-82; COMTRASIL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 33.899.204/0001-65, PLU0C13, FRMEV03369952025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta