EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.636/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MECATRAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.426.858/0001-27, RAS7H04, FRMEV03520952025, 606-82; RRJ7D81, FRMEV03640562025, 606-82; MED TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 15.379.986/0001-20, QIY4B10, FRMEV03521622025, 606-82; AZZ6E63, FRMEV03597202025, 606-82; MASCARENHAS & CHAVES LTDA, 24.720.140/0001-00, SAE1F38, FRMEV03652502025, 606-82; MCM VIAGENS LTDA, 52.130.999/0001-97, MYY7I96, FRMEV03524272025, 606-82; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, RDT5E56, FRMEV03580242025, 606-82; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, SEJ6A25, FRMEV03593162025, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, TPR0H85, FRMEV03593802025, 606-82; SXX8G25, FRMEV03586482025, 606-82; TPR0H85, FRMEV03650992025, 606-82; MAURICIO MARQUES, ***.781.806-**, TDD5E19, FRMEV03595492025, 606-82; MASSERLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.637.026/0001-04, OAW7D86, FRMEV03577372025, 606-82; MEES & SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 02.018.839/0001-82, RYR5E00, FRMEV03578822025, 606-82; MASCARELLO & PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 53.369.162/0001-68, QIX3F32, FRMEV03375792025, 606-82; MC COMERCIO DE FERRO LTDA, 06.231.368/0001-47, RYQ8F97, FRMEV03523362025, 606-82; MATRYX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA, 05.658.506/0001-06, IYC0035, FRMEV03597022025, 606-82; MAURI BEHENCK DE BITENCOURT, ***.413.540-**, ISC2J06, FRMEV03596762025, 606-82; MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.988.591/0001-73, QGR3C44, FRMEV03596832025, 606-82; MB DISTRIBUIDOR DE MIRASSOL LTDA, 13.156.403/0001-76, BYH5109, FRMEV03594322025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta