EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.640/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MURILO SCHEFFER MENGUE, ***.355.560-**, MIE5A40, FRMEV03645402025, 606-82; MTS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 38.213.219/0001-41, IXA6A80, FRMEV03520002025, 606-82; N. A. LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 24.868.406/0001-59, BCN2D71, FRMEV03644632025, 606-82; NEHRING TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 91.460.519/0001-08, IYX7421, FRMEV03520732025, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, ELW4D84, FRMEV03594372025, 606-82; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, QIS4H83, FRMEV03593892025, 606-82; QIS4H83, FRMEV03593982025, 606-82; NAPOLEAO SANTIAGO DA SILVA, ***.467.588-**, CSK1B60, FRMEV03593962025, 606-82; NEIDE MARIA BATISTA LEITE, ***.428.916-**, HDI8060, FRMEV03593322025, 606-82; MURARO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 94.251.618/0001-78, JBU2C47, FRMEV03577922025, 606-82; N.B. LOCACOES, 08.676.186/0001-05, JBZ4I74, FRMEV03577352025, 606-82; MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SUL, 82.547.274/0001-60, QID8218, FRMEV03376152025, 606-82; NAIANA DUARTE ROCHA, 40.002.110/0001-07, FXV7J14, FRMEV03523972025, 606-82; NELSON NOBORU YABUTA E OUTROS, 08.581.653/0001-13, FXY6G87, FRMEV03516842025, 606-82; MSF TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 53.011.139/0001-05, MKJ1H57, FRMEV03595882025, 606-82; MUBEMAR PESCADOS LTDA, 33.727.591/0001-52, TPI1G20, FRMEV03596272025, 606-82; MURILO PEREIRA DOS SANTOS, ***.568.359-**, QHA2E29, FRMEV03597312025, 606-82; NB VIAGENS E TURISMO LTDA, 39.445.159/0001-55, OBJ8J36, FRMEV03596292025, 606-82; NAT - TRANSPORTES LTDA, 31.451.283/0001-11, BCQ8J02, FRMEV03376882025, 606-82; MRF TRANSPORTES LTDA, 02.618.731/0001-20, SDX2I95, FRMEV03369442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta