EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.645/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SAUL SILVEIRA JUNIOR, ***.335.659-**, , FREVP00826452025, 773-0; SERGIO RICARDO ARAUJO SILVA JUNIOR, ***.208.286-**, , FREVP00844272025, 773-0; SIDNEI MANSO LTDA, 58.201.173/0001-58, , FREVP00844392025, 773-0; , FREVP00824242025, 773-0; SILVANY CIRILO DE ASSIS, ***.299.676-**, , FREVP00845972025, 773-0; SL OLIVEIRA TRANSPORTADORA LTDA, 32.787.295/0001-84, , FREVP00844532025, 773-0; SOARES & SILVA RODOVIARIO LTDA., 51.859.251/0001-67, , FREVP00846672025, 773-0; , FREVP00846212025, 773-0; , FREVP00747882025, 773-0; SANDRO MAGALHAES DE PAULA, ***.023.987-**, , FREVP00747082025, 773-0; SERGIO POLETTO, ***.486.930-**, , FREVP00748722025, 773-0; SILLAS NASCIMENTO, ***.491.928-**, , FREVP00746722025, 773-0; SIMONE RENATA DE OLIVEIRA, ***.180.818-**, , FREVP00746912025, 773-0; SIMONE MORAES DA SILVA, ***.627.917-**, , FREVP00746042025, 773-0; SIMONE LABRENZ KUBELKE, ***.239.831-**, , FREVP00846732025, 773-0; SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA, 10.307.397/0004-65, , FREVP00748452025, 773-0; SEBASTIAO LOPES DE CARVALHO, ***.437.677-**, , FREVP00836322025, 773-0; , FREVP00854902025, 773-0; SERV-RIO TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, 10.479.861/0001-58, , FREVP00835252025, 773-0; SIMONE VICTOR DA COSTA, ***.634.427-**, , FREVP00855692025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta