EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.895/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
QUERODIESEL TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 89.839.450/0001-86, JBL3J83, FRMEV00316052026, 606-82; TRANSLIQUIDOS LTDA, 88.313.457/0001-05, JBA6F77, FRMEV00316162026, 606-82; TRANSPORTADORA DALMOLIN LTDA, 17.537.615/0001-54, QCM1A04, FRMEV00316192026, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, QIP6A01, FRMEV00316242026, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, SPV4H77, FRMEV00316252026, 606-82; TRANSMARCO TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 88.973.334/0001-92, IJC5335, FRMEV00316302026, 606-82; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, STP0D67, FRMEV00316402026, 606-82; R. JACOB FILHO ALIMENTOS LTDA, 14.151.125/0001-27, PZP0F60, FRMEV00316552026, 606-82; PW TRANSPORTES LTDA, 06.983.881/0003-56, TXK5E52, FRMEV00316682026, 606-82; SHX3I29, FRMEV00316972026, 606-82; TRANSPORTADORA KARIMA LTDA, 65.225.393/0001-87, RTV8C91, FRMEV00316772026, 606-82; RENATO ANSELMO GATTI, ***.812.586-**, GYS2151, FRMEV00316852026, 606-82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0001-19, RYE9I49, FRMEV00316912026, 606-82; REQUINTE TRANSPORTES LTDA, 34.024.767/0001-72, RNR5I55, FRMEV00317172026, 606-82; TRANSCEV TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 36.040.773/0001-49, LSD0B18, FRMEV00317212026, 606-82; TRANSPORTADORA GARIBALDI LTDA, 06.269.345/0002-02, JDB4A52, FRMEV00317512026, 606-82; TRANSFELIPE TRANSPORTADORA LTDA, 33.314.391/0001-78, FWS9D91, FRMEV00317572026, 606-82; SIDENEI ZENI, ***.076.251-**, NSA5C11, FRMEV00317642026, 606-82; SILVANO DE SOUSA E SILVA, ***.522.906-**, NTX4F52, FRMEV00317662026, 606-82; DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA, 19.949.391/0001-13, THA3A15, FRMEV00317702026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta