EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.000/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
V B TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 69.037.463/0014-49, FWB7077, FRMEV00322862026, 606-82; VALBERTO GERALDO BUSS, ***.416.169-**, RYL6G36, FRMEV00325372026, 606-82; VALDECI HENDLER JAEGER & CIA LTDA, 04.615.963/0001-50, JBP2B87, FRMEV00320342026, 606-82; JBP2B87, FRMEV00343072026, 606-82; JBP2B87, FRMEV00347192026, 606-82; V.C.S. GESSO LTDA, 19.304.725/0001-00, FWQ3A58, FRMEV00326582026, 606-82; VALDEMAR EDEGAR MOURA, 14.725.645/0001-04, JCB8I97, FRMEV00320932026, 606-82; URBAN EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA, 35.730.398/0001-04, AZY7J27, FRMEV00328062026, 606-82; VAGNER ISMAEL DA SILVA, ***.151.189-**, ADH4B19, FRMEV00327132026, 606-82; URBANO JOSE ANDRE, 18.957.652/0001-84, SDV5D18, FRMEV00330872026, 606-82; SDV1C53, FRMEV00330892026, 606-82; VAGNER J TRANSPORTES LTDA, 57.112.381/0001-18, MME6B39, FRMEV00333222026, 606-82; VALDECIR ZANELLA, 20.960.029/0001-22, MMM7I17, FRMEV00241822026, 606-82; VALDELI RIBEIRO DA FONSECA, ***.517.069-**, KPA4D74, FRMEV00334532026, 606-82; UNIUS TRANSPORTES LTDA, 10.378.082/0001-66, IZJ8I07, FRMEV00339052026, 606-82; VALDA ESTEFANIA CLAUDIA MACIEL, ***.638.116-**, RKF4J97, FRMEV00341992026, 606-82; V L NASCIMENTO SOUZA LTDA, 11.721.543/0001-14, DTC1A65, FRMEV00347572026, 606-82; VAGNER ALVES PEREIRA, ***.434.176-**, NYQ6339, FRMEV00354452026, 606-82; UNIVERSO IMPORT METAIS LTDA, 43.412.585/0001-60, RAG7D95, FRMEV00355392026, 606-82; VAGNER EDUARDO DOS SANTOS, ***.406.199-**, BSV6A39, FRMEV00355652026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta