PORTARIA SPU/MGI Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, bem como a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de fevereiro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.019235/2025-35, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, os imóveis da União abaixo relacionados, classificados como terreno de marinha e acrescidos de marinha:
I - Núcleo consolidado urbano denominado Jardim Bahia I, com área de 47.049,71 m², localizado à Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia I, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrito sob o RIP SIAPA nº 3105 0120591-49, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 50274623).
II - Núcleo consolidado urbano denominado Jardim Bahia II, com área de 17.019,42 m², localizado à Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia I, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrito sob o RIP SIAPA nº 3105 0120591-49, conforme Memorial Descritivo (SEI nº 50275671).
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º são de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de Regularização Fundiária de Interesse Social - REURB-S, beneficiando aproximadamente 277 (duzentos e setenta e sete) unidades habitacionais (Jardim Bahia I) e 49 (quarenta e nove) unidades habitacional (jardim Bahia II) inseridas em terreno de marinha com acrescidos.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Sergipe dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Aracaju/SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI