PORTARIA SPU/MGI Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições delegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e considerando o art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 28 de novembro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.019235/2025-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Sergipe - SPU/SE a realizar procedimentos para alienação do terreno da União localizado no município de Aracaju/SE a seguir discriminado, mediante legitimação fundiária aos ocupantes regularmente inscritos, para fins de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94, do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria n° 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis.
RIP | Matrícula | Endereço | Conceituação | Área Total (m 2 ) | Avaliação | Geolocalização | Processo SEI Individual |
3105 0120591-49 | Não possui | Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia I, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe | Terreno de Marinha com Acrescido | 47.049,71 | R$ 18.336.683,48 m² (Dezoito milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) | -10.883606° ; -37.085560° | 19739.019235/2025-35 |
3105 0120591-49 | Não possui | Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia II, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe | Terreno de Marinha com Acrescido | 17.019,42 | R$ 6.632.978,56 (seis milhões seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) | -10.884830° ; -37.084649° | 19739.019235/2025-35 |
Parágrafo único: Os imóveis da União de que trata o caput está registrado no SIAPA sob o RIP nº 3105012059149, com área total descrita de 65.521,20 m², sendo 64.069,13 m² de área da União conceituada como Terreno de Marinha com acrescidos. A área mencionada apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo apresentado a seguir:
Imóvel: Loteamento Jardim Bahia I, Soledade - Aracaju/SE
Área (m²): 47.049.71
Perímetro: 882,17 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796352.79 m e E 709185.91 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 125°27'30.11'' e 85.66 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796303.10 m e E 709255.68 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 38°11'41.85'' e 61.41 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796351.36 m e E 709293.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 125°18'57.05'' e 16.81 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796341.64 m e E 709307.37 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 135°00'0.00'' e 12.23 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796332.99 m e E 709316.02 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 142°19'47.50'' e 58.14 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8796286.97 m e E 709351.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°54'15.06'' e 46.58 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8796248.86 m e E 709378.33 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 145°01'41.89'' e 55.43 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8796203.44 m e E 709410.10 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 219°13'22.11'' e 183.41 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8796061.35 m e E 709294.12 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 304°54'10.56'' e 50.05 m; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8796089.99 m e E 709253.07 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 305°00'28.19'' e 38.59 m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8796112.13 m e E 709221.46 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 305°43'54.28'' e 31.92 m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8796130.77 m e E 709195.55 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 315°09'22.86'' e 28.50 m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8796150.98 m e E 709175.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 327°07'6.08'' e 23.98 m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8796171.12 m e E 709162.43 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 339°06'9.45'' e 24.95 m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8796194.43 m e E 709153.53 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 350°16'44.26'' e 22.21 m; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8796216.32 m e E 709149.78 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 0°11'24.61'' e 21.09 m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8796237.41 m e E 709149.85 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 11°00'8.01'' e 23.74 m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8796260.71 m e E 709154.38 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 13°59'43.29'' e 16.99 m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8796277.20 m e E 709158.49 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 23°38'23.83'' e 15.51 m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8796291.41 m e E 709164.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 21°45'37.16'' e 15.54 m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8796305.84 m e E 709170.47 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 17°41'0.18'' e 15.67 m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8796320.77 m e E 709175.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 18°26'44.46'' e 33.75 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796352.79 m e E 709185.91 m, encerrando esta descrição.
Imóvel: Loteamento Jardim Bahia II, Soledade - Aracaju/SE
Área (m²): 17.019,42
Perímetro: 557,18 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8796203.44 m e E 709410.10 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 148°59'11.95'' e 43.59 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8796166.08 m e E 709432.56 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 158°11'31.79'' e 16.55 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8796150.71 m e E 709438.71 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 160°02'21.03'' e 21.97 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8796130.06 m e E 709446.21 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 160°06'59.40'' e 20.64 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8796110.65 m e E 709453.23 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 160°05'54.18'' e 34.84 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8796077.89 m e E 709465.09 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 217°59'36.25'' e 111.18 m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8795990.27 m e E 709396.65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 305°18'59.38'' e 73.78 m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8796032.92 m e E 709336.45 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 303°53'11.05'' e 50.99 m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8796061.35 m e E 709294.12 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 39°13'22.11'' e 183.41 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8796203.44 m e E 709410.10 m, encerrando esta descrição.
Art. 2º A implementação das atividades necessárias às ações de regularização fundiária, cartorial e cadastral serão desenvolvidas entre a SPU/SE e o Município de Aracaju/SE, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, conforme Plano de Trabalho e Cronograma pactuados.
Art. 3º As transferências de domínio realizadas em decorrência da presente autorização serão efetivadas após registro no cartório de registro de imóveis da comarca de Aracaju/SE e comunicadas à SPU/SE
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI