EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.019/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ELIANA TURISMO LTDA, 04.410.539/0001-70, QJC3874, FRMEV03610342025, 606-82; ELIANE APARECIDA DE MELO COSTA, ***.482.766-**, PPD0I90, FRMEV03374112025, 606-82; ELIANE MORAIS MARIANI, ***.023.210-**, ITS8F00, FRMEV03370682025, 606-82; ELISIANE CRISTINA CHAVES SANTIAGO, ***.928.189-**, FDT4B11, FRMEV03640622025, 606-82; ELIAS FERNANDO DA SILVEIRA, ***.802.346-**, RHK4H33, FRMEV03380462025, 606-82; ELITE ENTREGAS RAPIDAS LTDA, 12.812.237/0001-56, MJB3B46, FRMEV03379352025, 606-82; ELETRONORTE INSTALADORA ELETRICA LTDA, 60.234.944/0001-55, IKF5J19, FRMEV03646702025, 606-82; ELIANA APARECIDA OLIVO RETTORE LTDA, 18.346.566/0001-35, RYA1A71, FRMEV03647032025, 606-82; RLN8C25, FRMEV03641602025, 606-82; ELISANE TERESINHA DO NASCIMENTO ***.756.870-**, 19.330.250/0001-18, ITA6564, FRMEV03651282025, 606-82; ELISANGELA PEGLOW VOSS, 06.937.654/0001-22, QIZ0H80, FRMEV03650232025, 606-82; ELIEZER REIS DE ALMEIDA, ***.950.279-**, JZU8964, FRMEV03399602025, 606-82; ELISIANE IARA KURTZ BOER, ***.910.960-**, QAY1A40, FRMEV03397182025, 606-82; ELIO LUIZ DA VEIGA, ***.195.330-**, QHS2H37, FRMEV03656832025, 606-82; ELIAS LAMB, ***.174.260-**, MMD1G96, FRMEV03393542025, 606-82; ELISABETE DE SOUZA BONIFACIO LTDA, 05.034.568/0001-47, QIQ5D65, FRMEV03390442025, 606-82; ELIANA BEATRIZ LENHARD DE OLIVEIRA, ***.805.030-**, IUA1F79, FRMEV03525022025, 606-82; ELIAS FERREIRA RODRIGUES, ***.048.336-**, SFV6J47, FRMEV03515012025, 606-82; ELISANGELA PICKLER, ***.035.831-**, MWB2I03, FRMEV03518012025, 606-82; ELISEU DE CASTILHOS, ***.287.020-**, ICV0H12, FRMEV03518932025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta