EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.013/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DURAU E STOCO COMERCIO DE CAMINHOES LTDA, 46.346.612/0001-31, SET7H41, FRMEV03607882025, 606-82; DUFFECK TRANSPORTES LTDA, 10.265.210/0001-65, OXT4646, FRMEV03372672025, 606-82; DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90, SFL7F24, FRMEV03373922025, 606-82; DYEGO AUGUSTO ARRUDA DO CARMO, ***.906.741-**, QKB5H07, FRMEV03377182025, 606-82; E. C. CORDEIRO & CIA LTDA, 10.791.808/0001-98, GFA9D56, FRMEV03622722025, 606-82; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, JCA1H30, FRMEV03526592025, 606-82; MLE4D09, FRMEV03641042025, 606-82; JBP4I24, FRMEV03651292025, 606-82; E C SPIGOSSO TRANSPORTES LTDA, 15.783.983/0001-57, IOD4217, FRMEV03527322025, 606-82; E. FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 37.117.286/0001-08, QJQ7F43, FRMEV03382092025, 606-82; E M M TRANSPORTES LTDA, 58.640.951/0001-05, RAD5A00, FRMEV03643802025, 606-82; E. M. COLLI LTDA, 08.719.139/0001-00, AWG7B18, FRMEV03651982025, 606-82; E DO SOGRO TRANSPORTES LTDA, 20.022.435/0001-44, SEN3E23, FRMEV03384942025, 606-82; DVPEREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.333.654/0001-53, JCV2A42, FRMEV03652872025, 606-82; DW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.311.587/0001-05, RNY4H12, FRMEV03662962025, 606-82; DWN TRANSPORTES LTDA, 24.242.404/0001-50, SXA0A43, FRMEV03656802025, 606-82; E. D. P. CATELLA, 10.414.912/0001-63, QCL7H45, FRMEV03658112025, 606-82; DYANGO ANTONIO REZENDE DOS SANTOS, ***.689.501-**, IVU7F00, FRMEV03389592025, 606-82; E T N TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 07.104.460/0002-90, GIE3989, FRMEV03501842025, 606-82; DUPLAS - INDUSTRIA DE PECAS PLASTICAS LTDA, 08.740.765/0001-70, EZC3E10, FRMEV03518212025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta