EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.040/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIO JUNIOR DA SILVA ANDRADE, ***.312.476-**, BPB3093, FRMEV03373682025, 606-82; FABIO RODRIGO DA SILVEIRA, ***.459.256-**, OAS8J58, FRMEV03374072025, 606-82; FAGATTI TRANSPORTES LTDA, 02.664.774/0001-42, IYJ8623, FRMEV03372212025, 606-82; FABIO WELLITON FELICIDADE VILALVA, ***.096.351-**, AXA4F71, FRMEV03380892025, 606-82; FAGGION TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 91.888.222/0001-48, ITY0431, FRMEV03381212025, 606-82; FABRICIO RAFAEL DA SILVA, ***.415.366-**, ODD9I27, FRMEV03647282025, 606-82; FAEKK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 27.607.889/0001-26, TAK4J53, FRMEV03642362025, 606-82; FABRICIO FRAGERI CARLOS LTDA, 05.750.447/0001-00, qcW4847, FRMEV03396612025, 606-82; QCW9882, FRMEV03400162025, 606-82; QCH9J70, FRMEV03516472025, 606-82; FABIO MARCELO GOMES SOARES, ***.290.659-**, NOZ6F58, FRMEV03655372025, 606-82; FABIO HENRIQUES DE MOURA ESTEVES, ***.561.426-**, PYH8J87, FRMEV03653642025, 606-82; FABIO JUNIOR DANDOLINI DE OLIVEIRA, ***.196.119-**, ASI2B76, FRMEV03654432025, 606-82; FACCIN LOGISTICA LTDA, 00.966.468/0001-35, BDL0I78, FRMEV03656452025, 606-82; FABIO EDUARDO BERTOLDO PAGLIARINI, ***.057.370-**, ODH9F84, FRMEV03387082025, 606-82; FABIO JOSE SARTOR, ***.632.889-**, MFE7B74, FRMEV03393802025, 606-82; FABIO SAMPAIO OLIVEIRA, ***.550.875-**, KHC2D31, FRMEV03396312025, 606-82; FAC TRANSPORTES LTDA, 30.544.392/0001-10, OVF0I78, FRMEV03393692025, 606-82; FABIO NETO DUTRA VIEIRA BRAZ, ***.209.251-**, OBB8A53, FRMEV03524762025, 606-82; FABLI TRANSPORTES LTDA, 05.299.093/0001-10, MKU2345, FRMEV03518552025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta