EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.051/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F.A.S.CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, 54.657.647/0001-10, FRB1F41, FRMEV03375652025, 606-82; F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, JBY8G90, FRMEV03380472025, 606-82; F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RUZ5H49, FRMEV03381762025, 606-82; RNA5G93, FRMEV03398862025, 606-82; F SOUSA DOS SANTOS, 60.772.393/0001-83, FSS9H00, FRMEV03383332025, 606-82; FABIO DAVIS DA SILVA ***.883.530-**, 46.207.654/0001-91, AFI9F40, FRMEV03646012025, 606-82; FA MARINGA LTDA, 79.124.079/0004-65, RHC0I58, FRMEV03384702025, 606-82; FABIANO BOTIN, ***.070.289-**, QBA4B24, FRMEV03395202025, 606-82; FABIANO CARVALHO COELHO, ***.222.336-**, PWA3A82, FRMEV03393152025, 606-82; FABIO DE LIMA CAIXETA, ***.639.746-**, FBC1093, FRMEV03662222025, 606-82; F & P TRANSPORTES LTDA, 05.679.882/0001-87, CUC6H30, FRMEV03654322025, 606-82; RFE4B64, FRMEV03657152025, 606-82; F.D.M TRANSPORTES LTDA, 05.832.650/0003-89, QRH3D99, FRMEV03662452025, 606-82; F.E. TRANSPORTES LTDA, 12.795.493/0001-82, AUI8E63, FRMEV03661142025, 606-82; FABIANO RODRIGO FIUT, ***.689.030-**, RRP0A77, FRMEV03658082025, 606-82; F D S DA ROCHA TRANSPORTE, 20.353.359/0001-50, IPP2G60, FRMEV03396412025, 606-82; F M DE LIMA FERTILIZANTES, 48.755.341/0001-01, AYN1D88, FRMEV03391962025, 606-82; F. PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 54.564.592/0001-01, EZU0F55, FRMEV03392252025, 606-82; F. A. C. ESCLAVASSINI, 08.931.379/0001-65, BAP2G49, FRMEV03507542025, 606-82; FABIANA CONCEICAO GOMES TRANSPORTES LTDA, 31.372.969/0001-17, IVI0E60, FRMEV03517472025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta