EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.060/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FWI TRANSPORTES LTDA, 31.946.165/0001-84, INW8I09, FRMEV03373952025, 606-82; FS ASSISTENCIA E REBOQUE LTDA, 35.303.094/0001-52, DPE9G16, FRMEV03521362025, 606-82; FRISAJO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL S.A., 83.796.763/0001-18, SXU3A00, FRMEV03382462025, 606-82; FVMA TRANSPORTES LTDA, 31.715.447/0001-70, QMY5I92, FRMEV03380732025, 606-82; FZQ0J22, FRMEV03391612025, 606-82; QMY5I92, FRMEV03393752025, 606-82; G & L - ICHIHASHI AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, 03.683.035/0001-60, CPN0H68, FRMEV03381522025, 606-82; FRUTAKI TRANSPORTES LTDA, 35.737.443/0001-44, EQU8E37, FRMEV03642762025, 606-82; FRUTMEL FRUTAS LTDA, 04.619.652/0001-60, TOI9H34, FRMEV03645812025, 606-82; RQP3G60, FRMEV03388932025, 606-82; FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA, 02.591.772/0007-66, TQS2G04, FRMEV03382962025, 606-82; FUNESUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 24.111.126/0001-00, RXT5F51, FRMEV03383272025, 606-82; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, 07.775.847/0001-97, QAB5692, FRMEV03399012025, 606-82; FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, 15.461.510/0001-33, HSH1869, FRMEV03398292025, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, RYF5A46, FRMEV03654502025, 606-82; RYO5J36, FRMEV03395662025, 606-82; RLJ8A10, FRMEV03396362025, 606-82; RAA1B68, FRMEV03390452025, 606-82; FRUTIMAIS COMERCIO E TRANSPORTE DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 06.138.052/0001-05, SFN1D52, FRMEV03655982025, 606-82; G L M TRANSPORTES LTDA, 18.426.103/0001-83, QCA6A16, FRMEV03390712025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta