EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.056/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
G. A DE SOUZA TRANSPORTE LTDA, 50.618.968/0001-54, FTM4F00, FRMEV03527022025, 606-82; FTM4F00, FRMEV03391642025, 606-82; G.F. BARBOZA TRANSPORTES, 19.347.008/0001-57, GJY7G82, FRMEV03649662025, 606-82; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0002-20, SPO3J23, FRMEV03383832025, 606-82; SPQ0F51, FRMEV03516532025, 606-82; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, GID9J82, FRMEV03382952025, 606-82; G. KOCH & CIA. LTDA, 00.769.663/0001-75, AKG8822, FRMEV03661942025, 606-82; G L M TRANSPORTES LTDA, 18.426.103/0001-83, QCG7D05, FRMEV03659952025, 606-82; G N MADEIRAS LTDA, 82.168.543/0001-87, SIK3G85, FRMEV03386912025, 606-82; G R SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 06.199.829/0001-41, QJV4E18, FRMEV03398602025, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, RRS8A46, FRMEV03395842025, 606-82; QBY2F89, FRMEV03517102025, 606-82; G. REFFATTI TRANSPORTES LTDA, 40.186.468/0001-37, RHS6G15, FRMEV03387102025, 606-82; G.P. TRANSPORTES LTDA, 07.182.902/0001-35, RZE1J64, FRMEV03398232025, 606-82; GABRIEL CALEGARI BORGES, ***.202.549-**, MIW9E63, FRMEV03409572025, 606-82; G. PASSOS LTDA, 41.703.718/0001-21, QAU9A13, FRMEV03517532025, 606-82; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, TAX3G47, FRMEV03517612025, 606-82; SFF4G52, FRMEV03517622025, 606-82; SED6E86, FRMEV03517702025, 606-82; G2LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.851.574/0001-20, RAT9A01, FRMEV03524722025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta