EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.121/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, RWA1C07, FRMEV03373982025, 606-82; QAH1821, FRMEV03527882025, 606-82; QAQ9F06, FRMEV03656622025, 606-82; QAQ9F07, FRMEV03656842025, 606-82; SLZ6I29, FRMEV03395692025, 606-82; QAO9B17, FRMEV03385692025, 606-82; SLZ4J75, FRMEV03517342025, 606-82; LOGUI CARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.363.837/0001-82, AUC8A00, FRMEV03649142025, 606-82; LONIK TRANSPORTES TURISMO LTDA, 12.987.808/0001-93, NZV8H00, FRMEV03643322025, 606-82; LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA., 08.864.422/0010-08, SHI1E31, FRMEV03651452025, 606-82; LOGISTICA SIMARELLI S/A, 10.924.836/0001-36, FTX6A95, FRMEV03394212025, 606-82; LOGMAAD MADEIRAS DO BRASIL LTDA, 16.897.465/0001-27, TAT2I16, FRMEV03391522025, 606-82; TBJ2A40, FRMEV03391532025, 606-82; LOGMAP LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 39.441.127/0001-81, OUQ4J17, FRMEV03388002025, 606-82; LOJAS ADELINO LTDA, 82.132.556/0007-91, MLY7027, FRMEV03385472025, 606-82; LOGNA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.339.223/0001-06, ACS4I38, FRMEV03654402025, 606-82; LOGSUL TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 51.782.125/0001-51, RHP9I92, FRMEV03653742025, 606-82; LONGLOG TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 22.483.305/0001-34, PPX2J99, FRMEV03657562025, 606-82; LOGJOTA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 15.920.626/0001-93, BEC9H83, FRMEV03395452025, 606-82; LOLLA SORVETES LTDA, 32.955.359/0001-09, RLJ9J23, FRMEV03393882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta