EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.136/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M ANTUNES RABELO & CIA LTDA, 36.233.374/0001-02, MGH7J67, FRMEV03618632025, 606-82; LV NEVES TRANSPORTES LTDA, 18.586.390/0001-99, FRT2E88, FRMEV03374712025, 606-82; LWE TRANSPORTES LTDA, 08.489.341/0001-84, SDS6G46, FRMEV03373142025, 606-82; M A TRANSPORTES LTDA, 31.655.264/0001-07, OAZ6040, FRMEV03376342025, 606-82; M M E TURISMO LTDA, 24.603.754/0001-02, OOM7H08, FRMEV03374012025, 606-82; M R CAPELIN TRANSPORTES LTDA, 44.609.735/0001-92, FQJ1G46, FRMEV03372292025, 606-82; M G CONSTRUCOES LTDA, 18.701.036/0001-68, TNP6F29, FRMEV03525422025, 606-82; M RAUBER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.433.091/0001-87, JCZ7C09, FRMEV03382112025, 606-82; M I CAMARA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.506.191/0001-84, PLA0I07, FRMEV03644232025, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001-27, PMQ2I82, FRMEV03398822025, 606-82; M C O - TRANSPORTES LTDA, 17.411.982/0001-07, EGK1808, FRMEV03399262025, 606-82; M D A COMERCIO E TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 07.171.602/0001-50, JDI9E60, FRMEV03652732025, 606-82; LUIZ MAURO HERGERT & CIA LTDA, 61.423.943/0001-11, SWU7F55, FRMEV03385852025, 606-82; LWART SOLUCOES AMBIENTAIS S.A., 46.201.083/0001-88, EGX1B83, FRMEV03387652025, 606-82; LUKE REPRESENTACAO COMERCIAL PNEUMATICA LTDA, 37.243.738/0001-90, SYZ8E57, FRMEV03659902025, 606-82; LUPAR TRANSPORTES LTDA, 48.535.043/0001-06, JCV6C56, FRMEV03655162025, 606-82; LWC BANANAS LTDA, 50.779.716/0001-07, ISW1E89, FRMEV03655282025, 606-82; M A DE MORAES ARTEFATOS CERAMICOS LTDA, 11.878.198/0001-27, FXV7349, FRMEV03653952025, 606-82; M G C TRANSPORTES LTDA, 23.533.339/0001-59, TBN3C25, FRMEV03658462025, 606-82; M J SCHEFFER & CIA LTDA, 09.143.197/0001-92, REB0E13, FRMEV03659232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta