EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.189/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARLEI CASANOVA ALBUQUERQUE, ***.631.149-**, OAU3I44, FRMEV03522382025, 606-82; MARNE AURELIO RIETH, ***.905.260-**, IEF3A44, FRMEV03519672025, 606-82; MARLIZA APARECIDA BOLZAN, 11.172.403/0001-34, RHX5J72, FRMEV03378722025, 606-82; MARQUETTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.754.325/0001-70, FSL4C86, FRMEV03379902025, 606-82; MARLON FRASSON TRANSPORTES, 16.416.755/0001-01, QIA1G29, FRMEV03651262025, 606-82; MIV1A06, FRMEV03651992025, 606-82; MARTA INACIO TRANSPORTES LTDA, 37.607.532/0001-00, OQQ0D09, FRMEV03646972025, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, QCT6383, FRMEV03399572025, 606-82; RAV8G86, FRMEV03399902025, 606-82; QCJ7666, FRMEV03400192025, 606-82; SPR2H55, FRMEV03400212025, 606-82; SPD6G64, FRMEV03400372025, 606-82; QCK2E67, FRMEV03401372025, 606-82; SPU1E40, FRMEV03408322025, 606-82; SPO4H39, FRMEV03408422025, 606-82; MARLENE MARIA MALLMANN, ***.400.471-**, QCG7G62, FRMEV03656282025, 606-82; MARLLON BENJAMIN SAMPAIO RIBEIRO, ***.865.411-**, AUW2I87, FRMEV03654292025, 606-82; MARQUESTUR VIAGENS LTDA, 09.091.321/0001-13, RNK4D73, FRMEV03659132025, 606-82; MARRUCO SERVICOS AGRICOLA LTDA, 41.353.817/0001-20, SPO9B00, FRMEV03662702025, 606-82; MARSON - HOLDING PATRIMONIAL LTDA, 13.540.173/0001-44, EMU9A62, FRMEV03391102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta