EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.193/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, 00.162.760/0001-03, QNR2522, FRMEV03617752025, 606-82; METAXPRESS TRANSPORTES LTDA, 44.180.588/0001-88, DBC5E24, FRMEV03617592025, 606-82; MERCOLUX COMERCIAL ELETRICA LTDA, 01.614.582/0001-69, RYU6D34, FRMEV03378082025, 606-82; MERCOPAMPA TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 72.271.695/0008-23, GES5I92, FRMEV03376332025, 606-82; METADRILL DIRECIONAL LTDA, 09.466.857/0001-76, RBM0I51, FRMEV03377372025, 606-82; METALURGICA DJ LTDA, 30.084.787/0001-88, MMD7I44, FRMEV03376422025, 606-82; MGF ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 30.135.435/0001-04, EHH8E08, FRMEV03374792025, 606-82; MG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.936.887/0001-58, AWC3F36, FRMEV03648732025, 606-82; MERCY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, RAO9E36, FRMEV03383742025, 606-82; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RAE5G64, FRMEV03647112025, 606-82; QJB9294, FRMEV03662092025, 606-82; QJB9294, FRMEV03515272025, 606-82; RAI8247, FRMEV03516232025, 606-82; MGC TRANSPORTES LTDA, 35.491.518/0001-50, ORK5I26, FRMEV03645242025, 606-82; MELO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 27.526.075/0001-67, QJL0F85, FRMEV03399832025, 606-82; MF INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, 09.165.442/0001-62, MMM9F83, FRMEV03391662025, 606-82; METALURGICA MACHADO LTDA, 09.000.119/0001-39, MLF8H59, FRMEV03655992025, 606-82; MG TRANSPORTES LTDA, 11.353.122/0001-88, IXX5B98, FRMEV03654822025, 606-82; MG LIMA TRANSPORTES LTDA, 10.279.369/0001-39, IYQ2F06, FRMEV03408872025, 606-82; MESSIAS DA SILVA CARDOSO, ***.483.759-**, MHY3H85, FRMEV03518622025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta