EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.206/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 78.838.653/0001-31, QIU7D92, FRMEV03522502025, 606-82; NP CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 13.463.186/0001-67, RXK3F64, FRMEV03378902025, 606-82; NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, 10.655.370/0001-10, JBF4I30, FRMEV03372392025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, TQQ4I34, FRMEV03645192025, 606-82; JCJ2J00, FRMEV03395502025, 606-82; NUNO MIGUEL SIMOES NOGUEIRA BRANCO, ***.025.594-**, RCZ9F61, FRMEV03643502025, 606-82; NUTRIS FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 20.508.002/0001-01, QJE1A15, FRMEV03646642025, 606-82; ODINEI FAUSTIN, ***.095.599-**, ASO6818, FRMEV03395142025, 606-82; NSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.102.099/0001-56, QYH5B31, FRMEV03662042025, 606-82; NUNES PEREIRA TRANSPORTES - LTDA, 13.904.733/0001-00, SFZ9J07, FRMEV03659892025, 606-82; NUTRIENTES INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA., 35.540.155/0001-03, TBI6J64, FRMEV03662312025, 606-82; NOVA ROTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA, 36.697.591/0001-45, SMB6F33, FRMEV03386932025, 606-82; NOVARA TECNITUBO INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 88.656.566/0001-17, IZG2F64, FRMEV03394522025, 606-82; O MONTAGNA & CIA LTDA, 24.969.636/0001-04, SPD6A94, FRMEV03385672025, 606-82; O. A. PINHEIRO, 15.034.049/0001-32, AOP4B18, FRMEV03390632025, 606-82; OBAL TRANSPORTES LTDA, 81.472.169/0001-46, SES9A55, FRMEV03394392025, 606-82; SEK7I10, FRMEV03394812025, 606-82; ODAIR JOSE GRACIANO DA SILVA LTDA, 17.685.524/0001-66, FEL5F52, FRMEV03524952025, 606-82; OCEAN IMOVEIS E MEDIACOES COMERCIAIS LTDA., 18.697.265/0001-56, IZI5A26, FRMEV03524682025, 606-82; ODOMYR TRANSPORTE LTDA, 03.519.996/0001-34, JCO3I43, FRMEV03518882025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta