EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.220/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NIVALDO DE OLIVEIRA, 15.577.066/0001-16, OBA5G75, FRMEV03522192025, 606-82; NILTON DIAS DE SOUZA, 16.919.377/0001-89, GEY1B25, FRMEV03527792025, 606-82; GCV3D15, FRMEV03397082025, 606-82; NORTE RENTAL COMERCIAL AUTOMOTORES LTDA, 46.423.577/0002-98, SPP0C25, FRMEV03372922025, 606-82; SPL3G10, FRMEV03398982025, 606-82; NOBEL LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 55.598.438/0001-05, GJG1B94, FRMEV03380882025, 606-82; GJG1B94, FRMEV03381372025, 606-82; NOEL SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 49.348.730/0001-77, FJP5605, FRMEV03661982025, 606-82; NORTES TRANSPORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, 17.814.074/0001-64, RBC7F85, FRMEV03655952025, 606-82; NOVA ERA DRENAGEM E PRE-MOLDADOS LTDA., 07.030.782/0001-50, IXX1F99, FRMEV03658962025, 606-82; NOVA OESTE - AGENCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 17.360.151/0001-53, RAU2F60, FRMEV03660022025, 606-82; NILSON RODRIGUES, ***.307.239-**, AST9G64, FRMEV03391752025, 606-82; NILVANIA COSTA SILVA ANACLETO, ***.036.276-**, OGZ9B17, FRMEV03393972025, 606-82; NITROGENIUS PRODUTOS QUIMICOS FALIDO LTDA, 02.646.429/0001-86, AUD6244, FRMEV03393062025, 606-82; NOEDIR JOSE KARAM MARCONDES, ***.751.619-**, RAQ2J03, FRMEV03390282025, 606-82; NOVA RIGON TRANSPORTES LTDA, 04.600.747/0001-31, CUD4B10, FRMEV03390772025, 606-82; NOVA ALIANCA TRANSPORTES LTDA, 27.006.837/0001-02, TPI2H56, FRMEV03396742025, 606-82; NJC LOCACOES LTDA, 55.103.521/0001-66, MMA7G15, FRMEV03518292025, 606-82; NO STOP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 16.797.009/0001-05, AVP2E96, FRMEV03516602025, 606-82; NORIVAL B. RIBAS TRANSPORTES LTDA, 41.351.808/0001-09, MDS8J21, FRMEV03516732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta