EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.259/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RIBAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 12.981.472/0001-51, AFU8I99, FRMEV03608342025, 606-82; RICARDO POTRICH, ***.306.841-**, QCV2F62, FRMEV03522912025, 606-82; REPLANTAR INVESTIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA, 08.044.056/0001-50, QCM9E80, FRMEV03529112025, 606-82; REZENDE TRANSPORTES LTDA, 20.647.250/0001-25, QCR0H88, FRMEV03376972025, 606-82; RICARDO ROSA AMORIM LTDA, 28.692.730/0001-10, RWJ6I23, FRMEV03372842025, 606-82; RICARDO ROSBERG SARTORI SILVA, ***.780.031-**, BWD0I94, FRMEV03374842025, 606-82; RFM TRANSPORTES LTDA, 26.589.128/0001-26, FVU0F37, FRMEV03379552025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, RTD6J06, FRMEV03651462025, 606-82; RICARDO ROLOFF, ***.887.100-**, IUR2B06, FRMEV03642432025, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0004-03, QCH5J62, FRMEV03399292025, 606-82; RICARDO DA SILVA GUIDIO, ***.866.358-**, FQG9E11, FRMEV03648222025, 606-82; RICARDONE DE SOUZA NETO LTDA, 34.958.091/0001-94, RXS1J71, FRMEV03652832025, 606-82; RXS1J71, FRMEV03654992025, 606-82; RICARDO KUSTER, ***.474.299-**, MKG6536, FRMEV03387042025, 606-82; RICARDO DIAS SANTOS, ***.962.715-**, EWU0D51, FRMEV03662032025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, SWE0H20, FRMEV03653902025, 606-82; RGB-TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.164.636/0001-50, IUN6998, FRMEV03655362025, 606-82; RESSACA TRANSPORTES LTDA, 85.298.339/0001-79, QCI4E45, FRMEV03514912025, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, RAJ3D70, FRMEV03516952025, 606-82; RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 11.143.106/0001-60, DPJ0H60, FRMEV03514592025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta