EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.291/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAILTON DE JESUS REIS, ***.945.515-**, EQC0E65, FRMEV03527752025, 606-82; RAIA DROGASIL S/A, 61.585.865/0001-51, TIR7F20, FRMEV03376442025, 606-82; RAIMUNDO DOMINGUES NETO, ***.747.066-**, OQS8A32, FRMEV03374472025, 606-82; OQS8A32, FRMEV03520232025, 606-82; RAISUL LOGISTICA - FABRICACAO E REFORMA DE CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA, 09.057.912/0003-36, PHV6699, FRMEV03372282025, 606-82; PHV6699, FRMEV03648842025, 606-82; PHV6699, FRMEV03395062025, 606-82; RAFAELA ALBINO TRINDADE LTDA, 57.551.545/0001-03, IYI3G73, FRMEV03643122025, 606-82; RAFFAEL LUIS HERZER, ***.599.739-**, MMA1E75, FRMEV03646452025, 606-82; RAIMUNDO AMANCIO DUARTE, 71.332.134/0001-58, TEA4J30, FRMEV03650332025, 606-82; RAIMUNDO MARCIO SOARES JERONIMO, ***.965.203-**, MJR6H87, FRMEV03650172025, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXV5E33, FRMEV03400822025, 606-82; SXD5C75, FRMEV03386822025, 606-82; RAFAEL OLIVEIRA FERRAZ, ***.278.935-**, MDV1E94, FRMEV03653032025, 606-82; RAIA DROGASIL S/A, 61.585.865/0737-01, EJH5848, FRMEV03659442025, 606-82; EJH5848, FRMEV03516752025, 606-82; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, SXT5E06, FRMEV03662872025, 606-82; RAA8J97, FRMEV03662532025, 606-82; MONSANTO TRANSPORTES LTDA, 02.229.155/0001-20, INS1B37, FRMEV03391342025, 606-82; OZEIAS JOSE DE LIMA, ***.580.488-**, GZV1H83, FRMEV03662492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta