EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.667/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GABRIEL DE LIMA ANDRE, ***.605.668-**, HNX4B11, FRMEV00366242026, 606-82; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0001-00, RLA9A66, FRMEV00366262026, 606-82; FRUTILEFFA COMERCIO E TRANSPORTAS LTDA, 26.078.579/0001-07, JDM1D16, FRMEV00366692026, 606-82; G. T. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 42.572.317/0001-42, RPI5H10, FRMEV00366912026, 606-82; FUNSOLOS CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, 15.404.932/0001-77, OOJ8B43, FRMEV00367572026, 606-82; GABRIEL RUAN DA SILVA RODRIGUES, ***.813.282-**, LLP1I19, FRMEV00367722026, 606-82; G. A. TRANSPORTES LTDA, 10.703.285/0001-80, SPS6J52, FRMEV00367862026, 606-82; FJ COMERCIO DE COMBUSTIVEL E TRANSPORTES LTDA, 13.832.176/0001-51, ARS6F15, FRMEV00368782026, 606-82; RYX5B76, FRMEV00373742026, 606-82; GELSON DOUGLAS DOS SANTOS, ***.574.499-**, OQP2C75, FRMEV00369322026, 606-82; GADIEGO ROBERTO TOCHETTO, ***.807.401-**, JYR6942, FRMEV00369662026, 606-82; FUTURIZE TRANSPORTADORA LTDA, 14.105.155/0001-05, QHB0521, FRMEV00369682026, 606-82; G.I. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.182.969/0001-99, SES7C57, FRMEV00369742026, 606-82; GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 04.933.915/0001-00, RAA5G77, FRMEV00369912026, 606-82; FX COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, 13.857.945/0001-76, RNR8J99, FRMEV00370432026, 606-82; GDLOGTRANS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 12.500.952/0001-53, RXS9D85, FRMEV00371902026, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA, 11.148.262/0001-14, TPK9B26, FRMEV00372362026, 606-82; FERNANDO ROBERTO LOPES, ***.301.486-**, OQO2472, FRMEV00372722026, 606-82; G T A EMBALAGENS LTDA, 42.872.968/0001-58, RAA3A84, FRMEV00363762026, 606-82; FRANCISCO DA CRUZ DARTORA, ***.375.710-**, MEM4F88, FRMEV00376552026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta