EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.681/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
M.M.M TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA, 11.563.450/0001-09, AZB4G76, FRMEV00364592026, 606-82; MACPER COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 08.101.177/0001-96, BEV6G31, FRMEV00365262026, 606-82; MARCELO JUSUA MELO, 41.276.704/0001-79, MGK8I39, FRMEV00365572026, 606-82; MAJU TRANSPORTES LTDA, 43.512.527/0001-08, PHQ7A54, FRMEV00365632026, 606-82; MARCELO BOAVENTURA ROCHA, ***.247.099-**, MFQ9F98, FRMEV00366012026, 606-82; MADEFER INOX LTDA, 04.752.653/0002-69, QJO7360, FRMEV00366272026, 606-82; MARCOS AURELIO KOJO JUNIOR-TRANSPORTE, 34.648.920/0001-32, BDK9J98, FRMEV00366992026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JDB4H57, FRMEV00367072026, 606-82; MARCELO CHUVES, ***.839.999-**, GIH6C17, FRMEV00367872026, 606-82; MAGI TRANSPORTES LTDA, 21.541.254/0001-97, IWB7118, FRMEV00369922026, 606-82; MARCONDES ROCHA, ***.119.709-**, TPR8B00, FRMEV00370462026, 606-82; MARCIO SOUZA SANTOS PEREIRA, ***.122.198-**, ATX5A07, FRMEV00371152026, 606-82; MARCOS ANTONIO BORBA TRANSPORTES, 14.878.622/0001-21, MDB4725, FRMEV00371812026, 606-82; MARCOS PEGORARO, ***.063.300-**, JCB6J14, FRMEV00372532026, 606-82; MACHINE LOGISTICA EMPREENDIMENTOS LTDA, 56.347.953/0001-85, FZA3H21, FRMEV00372462026, 606-82; MARCOS LUIZ DE FREITAS TRANSPORTES LTDA, 48.031.790/0001-07, TXR4H81, FRMEV00373032026, 606-82; MARCOS FERREIRA GOMES, ***.937.101-**, JYV0F57, FRMEV00373472026, 606-82; MARCIO INACIO DANIEL, ***.859.769-**, MJO3700, FRMEV00373982026, 606-82; MADECENTER MADEIRAS LTDA, 24.503.859/0001-81, TJJ7G85, FRMEV00375592026, 606-82; MADEIRAS E MADEIRAS ROCHA LTDA, 04.842.956/0001-91, JAF9A54, FRMEV00376722026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta