EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.742/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE MARCOS BARBOSA LIMA, ***.723.438-**, IYF8A88, FRMEV03872092025, 606-82; JPJ TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.500.311/0001-48, AFR0817, FRMEV03871452025, 606-82; JUCELITO KETTES DA SILVA, ***.948.480-**, JBR1985, FRMEV03871772025, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, SXN2J82, FRMEV03716462025, 606-82; JOSE OLIVEIRA NICOLAU, ***.108.080-**, JDM4I34, FRMEV03546112025, 606-82; JOSEMAR PEREIRA HOSCHEIDT, 05.699.131/0001-22, IRS4J10, FRMEV03536512025, 606-82; JOSIANE QUERUBINO SOARES DE OLIVEIRA, ***.324.971-**, OBJ9C98, FRMEV03536722025, 606-82; JOSIMAR SOUZA MARQUES, ***.935.526-**, PVG1C25, FRMEV03545792025, 606-82; JOVANE ZILIO FABRIS LTDA, 12.509.263/0001-00, OAZ3F10, FRMEV03538182025, 606-82; JULIANO FILA, ***.612.339-**, FXF0H40, FRMEV03536782025, 606-82; JOSE VALDECI BARBOSA, 18.751.174/0001-51, AUE9I01, FRMEV03876452025, 606-82; AUE9I01, FRMEV03877952025, 606-82; JUM TRANSPORTES LTDA, 21.995.163/0001-21, JCM8B90, FRMEV03876952025, 606-82; JOSE RENATO BRAGA, ***.054.826-**, PPW0E04, FRMEV03719742025, 606-82; JOSIVAN SOARES DE ANDRADE, 10.305.884/0001-46, ELQ9B74, FRMEV03717842025, 606-82; JOSE OLIVEIRA LIMA FILHO, ***.108.625-**, NYP8A92, FRMEV03720042025, 606-82; JOSE PEREIRA BRANDAO, 40.460.242/0001-82, HKE8A05, FRMEV03877782025, 606-82; JOSE RAMOS MARTINS FILHO, ***.587.989-**, MFO8A00, FRMEV03875182025, 606-82; JOSE VILMAR RODRIGUES, ***.881.719-**, RYT5G17, FRMEV03874282025, 606-82; JUNER TOMBINI, ***.544.889-**, QGW2G63, FRMEV03878232025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta