EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.747/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARCOS E SIMONE TRANSPORTES LTDA, 40.015.465/0001-30, AVN3D99, FRMEV03716122025, 606-82; MARCIO CAETANO GRASSI, ***.607.510-**, APS5E33, FRMEV03720312025, 606-82; MARCIO JOSE DA SILVA, ***.912.298-**, EJZ8E22, FRMEV03720302025, 606-82; MARCO ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, SHF0E99, FRMEV03720332025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, SXH1B26, FRMEV03542762025, 606-82; MARCELO LUIZ SABINO DA SILVA, ***.621.410-**, IUS1G10, FRMEV03540942025, 606-82; MARCELO ZANON, ***.018.031-**, OEH4958, FRMEV03542252025, 606-82; OGK2E27, FRMEV03542492025, 606-82; NPD7431, FRMEV03542262025, 606-82; MARCO ANTONIO TAVARES SOUZA, ***.734.420-**, IEY1I82, FRMEV03537382025, 606-82; MARCOS EDIZAN SICHIERI, ***.199.221-**, EEW1D72, FRMEV03541612025, 606-82; QCJ3F99, FRMEV03541762025, 606-82; QCY4F12, FRMEV03542072025, 606-82; MARCIA ANDREIA SILVEIRA PEREIRA, 16.479.650/0001-00, JAD0D87, FRMEV03877662025, 606-82; MARA DO ROCIO CAPRINE MARTINS, 34.414.147/0001-40, IYT2G05, FRMEV03883392025, 606-82; MARCELIO TRANSPORTES LTDA, 16.900.682/0001-29, RLD3F42, FRMEV03873612025, 606-82; MARCIO ALEXANDRE DE AGUIAR, ***.090.836-**, GYS6B60, FRMEV03874542025, 606-82; MARCO ANTONIO TEOFILO DA SILVA, ***.343.216-**, DPB8292, FRMEV03875712025, 606-82; MARCO AURELIO FERNANDES LOPES, ***.415.510-**, IVV3G39, FRMEV03875552025, 606-82; MARCOS ECKEL, ***.886.219-**, RLG8J35, FRMEV03875582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta