PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ALUNOS PARA O CURSO PRÓ-TÉCNICO DO CEFET-MG - ANO 2026
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS - CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 20 de fevereiro a 05 de março de 2026, exclusivamente pela Internet, o processo público para seleção e admissão de alunos para o Curso Pró-Técnico do CEFET-MG, com ingresso no ano letivo de 2026, a ser realizado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPEVE. Os candidatos aprovados neste Processo Público, serão regidos por este Edital.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo tem como objetivo a seleção de estudantes para as turmas do Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para Acesso de Estudantes da Rede Pública de Ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT - Partiu IF 2026 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOCLÓGICA DE MINAS GERAIS.
1.2 O Projeto tem como objetivo principal oferecer aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, o aprendizado de conteúdos referentes às áreas de Português, Matemática e Ciências da Natureza alinhados ao 9º (nono) ano, congruentes às expectativas de aprendizagem e adaptação ao Ensino Médio, adotadas pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por meio de aulas e atividades específicas para fortalecer as bases necessárias e propiciar oportunidades educacionais igualitárias.
1.3 O Projeto busca contemplar o disposto na Portaria nº 1.169, de 02 de dezembro de 2024 que institui o Programa Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades para o acesso de estudantes da rede pública de ensino à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Partiu IF.
1.4 Os estudantes selecionados receberão mensalmente, a título de ajuda de custo, o valor de R$200,00 (duzentos reais).
1.5 O recebimento do valor indicado no item 1.4. será condicionado ao cumprimento do percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades do curso, conforme Ofício Nº 155/2025/ASSES/SECADI/SECADI-MEC.
1.6 Caso a frequência do estudante fique abaixo dos 75% em determinado mês, a parcela do auxílio referente a este mês não será paga. Para desbloquear o pagamento e eventuais parcelas retidas, o estudante precisará voltar a obter frequência mensal acima dos 75% nos meses subsequentes.
1.7 O pagamento da ajuda de custo será operacionalizado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, mediante solicitação das equipes institucionais.
1.8 Toda e qualquer informação a respeito do processo seletivo será publicada na página do edital, sendo que o CEFET-MG não fará nenhum tipo de confirmação de inscrição, informação de resultado ou convocação para participação das etapas por e-mail, carta, telegrama ou telefone.
1.9 PÁGINA OFICIAL: www.processoseletivo.cefetmg.br
1.9.1 Considera-se como local oficial de publicações acerca do Processo Público na Internet o repositório mencionado no item 1.9, bem como as páginas específicas existentes no endereço (domínio) apontado.
1.10 Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial (https://www.in.gov.br) - Seção 3.
1.11 É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos, decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente Processo Público.
2 DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
2.1 As vagas serão destinadas exclusivamente aos(às) estudantes matriculados no 9º ano do ensino fundamental de escolas públicas que tenham cursado TODO o ensino fundamental em instituições públicas brasileiras.
2.1.2. De acordo com o Art. 2º da Portaria Normativa 18/2012, inciso II, escola pública é uma instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei 9.394/96. Não são consideradas escolas públicas as escolas do Sistema S, as entidades filantrópicas ou privadas sem fins lucrativos, como APAEs e demais instituições, ainda que o(a) candidato(a) não tenha custo algum, como em casos de bolsas de estudos ou gratuidade do ensino.
2.2 Todas as turmas ofertam o total de 40 (quarenta) vagas distribuídas entre os(as) candidatos(as) com maior histórico de vulnerabilidade social.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período
3.1.1 As inscrições serão gratuitas e efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivo.cefetmg.br, a partir do dia 20 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 05 de março de 2026.
3.2 Procedimentos para a inscrição - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
3.2.1 Acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no endereço www.processoseletivo.cefetmg.br, e seguir todas as instruções para efetivação da inscrição mostradas em tela.
3.2.2 Informar, obrigatoriamente, o número do CPF do próprio candidato (o qual será a chave para identificação única/exclusiva perante o Sistema Eletrônico da COPEVE|CEFET-MG, não podendo ser alterado posteriormente pelo candidato).
3.2.3 Somente as opções feitas pelo candidato que estiverem registradas no Sistema Eletrônico no momento (data/hora) de encerramento das inscrições serão consideradas para todos os efeitos e eventos posteriores do Processo Público.
4 CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 A seleção dos estudantes será realizada em duas etapas:
a. Sorteio eletrônico;
b. Análise Documental.
4.2 Na etapa de Sorteio, este será o meio utilizado para a classificação (ordenação) dos candidatos inscritos.
4.3 Será atribuído a cada candidato inscrito um número para sorteio, o qual será único e exclusivo na fila da Unidade do CEFET-MG de que participa.
4.4 O número para sorteio de cada candidato será divulgado dia 06/03/2026 (após as 17h00).
4.5 Para definição do número para sorteio, a lista de candidatos inscritos para cada Unidade será disposta em ordem alfabética e numerada de forma crescente.
4.6 O sorteio será eletrônico e empregará ferramenta (software) de código aberto adaptado e em uso por instituições integrantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
4.6.1 A ferramenta eletrônica de sorteio aplicará os seguintes parâmetros de entrada:
a) "Quantidade de números a sortear": Será idêntico ao tamanho da fila contiver o maior número de candidatos.
b) "Semente": É a sequência numérica utilizada para iniciar o algoritmo gerador de números pseudoaleatórios.
4.7 Será adotado como "semente" o resultado da LOTOFÁCIL CEF (Caixa Econômica Federal | CAIXA) do dia 09/03/2026, em ordem crescente dos números nela contemplados, totalizando 30 (trinta) dígitos na "semente".
4.7.1 Não ocorrendo o concurso da LOTOFÁCIL na data acima mencionada, será adiado o sorteio e utilizado o primeiro resultado subsequente dessa mesma loteria.
4.8 Com a finalidade de permitir a inspeção e auditoria pelos interessados, será disponibilizado na página da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br) o código-fonte da ferramenta a ser utilizada para o sorteio eletrônico.
4.9 A ordem dos números apurada no sorteio eletrônico será divulgada no dia 10/03/2026 (após as 20h00).
4.9.1 Na data acima informada, será divulgada somente a ordem dos números apurada no sorteio eletrônico, sendo que as listas de classificação dos candidatos serão publicadas no dia 11/03/2026.
4.9.2 Cada unidade aproveitará do sorteio somente os números que lhe forem aplicáveis, sempre observada a ordem em que foram sorteados.
4.10 Na etapa de Análise Documental, a partir dos documentos encaminhados no Sistema de Inscrição, serão verificadas:
a. a comprovação de escolaridade pública;
b. a documentação comprobatória dos critérios de renda, preto/pardo/indígena, quilombola e condição de PcD;
c. a permissão dos responsáveis legais autorizando a participação do candidato do processo seletivo e posteriormente do projeto.
4.10.1 Serão DEFERIDAS as inscrições dos candidatos que apresentarem as comprovações necessárias, de acordo com a sua opção de concorrência.
4.10.2 Serão INDEFERIDAS as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar as comprovações necessárias, de acordo com sua opção de concorrência ou o Termo de Compromisso (Anexo II) assinado pelo responsável legal.
4.11 Candidatos que não conseguirem comprovar sua condição para ocupação da vaga escolhida, dentro do período de inscrições, ou no período de recursos, serão desclassificados/eliminados do processo seletivo.
4.11.1 Encerrado o prazo para interposição de recursos, será publicada a listagem final com a condição de cada candidato, especificando o deferimento, indeferimento ou a classificação como excedente, de acordo com a modalidade de concorrência selecionada.
4.12 Os candidatos que não forem contemplados na seleção inicial serão reunidos em listas de espera, de acordo com a ordem de classificação, em sua respectiva concorrência.
6 DA COMPROVAÇÃO E RESULTADOS
6.1 Os candidatos aprovados em 1ª chamada terão sua documentação avaliada no período de 12 a 18 de março de 2026.
6.1.1 O resultado da análise da documentação será publicado no dia 20 de março de 2026, a partir das 20h, na página do processo seletivo e na Área do(a) candidato(a).
6.1.2 Caberá recurso contra o resultado da análise da documentação enviada até às 23h59 do dia 24 de março de 2026.
6.1.3 O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do processo seletivo no dia 24 de março de 2026, a partir das 20h.
6.1.4 Os candidatos cujo resultado da análise da documentação for deferido deverão apresentar os documentos à Coordenação Pedagógica do projeto, conforme cronograma a ser divulgado na página do processo seletivo. As informações estarão disponíveis a partir do dia 24 de março de 2026, às 20h.
6.1.5 Os candidatos cujo resultado da análise da documentação for indeferido serão desclassificados/eliminados do processo seletivo.
6.2 O "Comprovante de Resultado" ficará disponível exclusivamente na ÁREA DO CANDIDATO (em "Acompanhar Inscrição"), na página eletrônica da COPEVE|CEFET-MG (www.processoseletivo.cefetmg.br).
6.3 O Início do período para as chamadas subsequentes será a partir do dia 25 de março de 2026.
6.4 A data de início das aulas está prevista para o dia 06 de abril de 2026.
7 DEVERES DOS(AS) ESTUDANTES SELECIONADOS(AS)
7.1 Uma vez selecionados, os(as) estudantes devem estar cientes de que:
7.1.1 Devem apresentar informações e documentos solicitados pela coordenação pedagógica do projeto, para efetivação da matrícula, no prazo estabelecido pela instituição;
7.1.2 Devem realizar abertura de conta bancária no seu próprio nome, com auxílio do responsável legal, para recebimento da ajuda de custo mensal, que NÃO PODERÁ SER DEPOSITADA NA CONTA DE TERCEIROS;
7.1.3 Devem informar seus dados bancários com exatidão ao coordenador pedagógico;
7.1.4 Devem comparecer ao local das atividades com pontualidade e assiduidade;
7.1.5 Devem respeito aos coordenadores, professores, monitores, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais membros da equipe do projeto e a todos os servidores da instituição;
7.1.6 Devem se dedicar às atividades do projeto e participar ativamente;
7.1.7 Estarão submetidos ao regime disciplinar da instituição.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todos os horários referenciados neste Edital e nos demais atos do Processo Público terão por base o horário oficial de Brasília (DF).
Carla Simone Chamon
Diretora Geral do CEFET-MG
Patterson Patrício de Souza
Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário do CEFET-MG