EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.928/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANJINHO TRANSPORTES LTDA, 19.293.598/0001-82, RYS2A45, FRMEV03375882025, 606-82; ANFFER TRANSPORTES LTDA, 25.096.851/0001-00, QHP9C02, FRMEV03522632025, 606-82; ANGELINO IGNACIO DA CRUZ FILHO, ***.761.446-**, FJU2C55, FRMEV03521342025, 606-82; FJU2C55, FRMEV03521452025, 606-82; ANGELO AFFONSO COLLE, ***.709.669-**, IWA9C52, FRMEV03629472025, 606-82; ANTONIO FRANCISCO BATINGA, ***.396.071-**, NJS9G83, FRMEV03529282025, 606-82; ANTONIO CARLOS MARTINS PEREIRA, ***.114.870-**, NCM0B27, FRMEV03647512025, 606-82; ANTONIO GENERI GALVAO WALTRICH, ***.460.700-**, PDZ3I47, FRMEV03651832025, 606-82; ANTONIO CARLOS HAMMES, ***.005.329-**, REY2A61, FRMEV03382422025, 606-82; ANGELO ANTONIO MARCON, 01.638.235/0001-76, OOM6I99, FRMEV03661702025, 606-82; ANI CAROLINE DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 35.272.044/0001-55, MGT5I88, FRMEV03662002025, 606-82; ANGELO M. MILBRADT, 09.091.613/0001-56, IUG6695, FRMEV03661082025, 606-82; ANNA PAULA WICK LTDA, 26.167.137/0001-29, SQC2H75, FRMEV03659882025, 606-82; ANTONIO CARLOS DE QUADROS, ***.240.139-**, MHG5H08, FRMEV03658592025, 606-82; ANFERCAT LOCACAO DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA, 40.078.218/0001-83, IXQ0E21, FRMEV03392052025, 606-82; ANG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, RYS1J35, FRMEV03394502025, 606-82; MME5D32, FRMEV03394742025, 606-82; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFW2338, FRMEV03398172025, 606-82; ANTONIA MARIA DE LIMA, ***.662.844-**, FRW6A61, FRMEV03392682025, 606-82; ANTONIO CONTINI, ***.721.689-**, FAG4D62, FRMEV03387332025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta