EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.936/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, QCX7C89, FRMEV03369192025, 606-82; QCL1J43, FRMEV03385362025, 606-82; RRN2B23, FRMEV03380852025, 606-82; RRN0F13, FRMEV03385232025, 606-82; RRP5I16, FRMEV03392552025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0036-52, SPI9D18, FRMEV03522732025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0034-90, SPM3F61, FRMEV03522652025, 606-82; SPR7J47, FRMEV03529082025, 606-82; QCZ0G20, FRMEV03385502025, 606-82; SPS1A06, FRMEV03657712025, 606-82; SPT7I54, FRMEV03658032025, 606-82; SPM1G91, FRMEV03392402025, 606-82; SPL7I91, FRMEV03398732025, 606-82; BOA VISTA TRANSPORTES LTDA, 42.515.096/0001-70, APM0I00, FRMEV03527622025, 606-82; BOBIG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.073.887/0001-03, TAW2I33, FRMEV03656012025, 606-82; TAW2I33, FRMEV03392202025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0032-29, SPO4E10, FRMEV03657532025, 606-82; SPO4E00, FRMEV03658052025, 606-82; QCW5D93, FRMEV03395732025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0037-33, QCE2E28, FRMEV03658352025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta