EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.947/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BITELO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 91.621.813/0001-54, ALE7G43, FRMEV03612162025, 606-82; BIEL DISTRIBUIDORA LTDA, 06.934.583/0001-04, JBG7H36, FRMEV03372452025, 606-82; BMG TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 45.079.139/0001-00, BDU9H36, FRMEV03528632025, 606-82; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, RAT5A99, FRMEV03529462025, 606-82; BIAVATTI TRANSPORTES DE DIESEL LTDA, 70.487.749/0001-90, QCL9538, FRMEV03526142025, 606-82; BIODELIC ORGANIZACAO DE FEIRAS E FESTAS LTDA, 09.068.348/0001-95, SVS1A64, FRMEV03380282025, 606-82; BISPO TRANSPORTES LTDA, 78.640.844/0001-94, LWX5192, FRMEV03650432025, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0008-25, FYJ8D16, FRMEV03649552025, 606-82; BOA VISTA TRANSPORTES LTDA, 42.515.096/0001-70, APM0I00, FRMEV03384572025, 606-82; BITRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 19.192.618/0001-29, ISB4F53, FRMEV03400502025, 606-82; BICAMPEAO TRANSPORTE LTDA, 12.678.403/0001-73, QTP3J09, FRMEV03661242025, 606-82; BLUE CHEFF COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.703.695/0001-52, ITP0J17, FRMEV03662572025, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0001-59, RLL2H96, FRMEV03656702025, 606-82; RLL2F86, FRMEV03656712025, 606-82; RLL2F46, FRMEV03662882025, 606-82; BNV TRANSPORTES LTDA., 52.965.545/0001-36, PUN8F39, FRMEV03655122025, 606-82; BIANCA MATEUS PETERMANN, ***.118.781-**, PJN0D42, FRMEV03389552025, 606-82; BIAPI TRANSPORTES LTDA, 46.227.950/0002-35, EFW3I46, FRMEV03393852025, 606-82; BISCOITOS KAUE LTDA, 09.070.691/0001-74, SXG7J75, FRMEV03391302025, 606-82; BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, 42.107.463/0002-88, SWV0F31, FRMEV03393962025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta