EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.985/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CNP TRANSPORTES LTDA, 18.653.825/0001-70, RRO5J38, FRMEV03525852025, 606-82; COM.DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTE TRANSPANTANEIRA LTDA, 00.300.357/0001-95, HTT0456, FRMEV03529372025, 606-82; CLEVERSON LUIZ DE ALMEIDA, ***.079.766-**, CPN8A04, FRMEV03529052025, 606-82; COLOMBANO COMERCIO DE CEBOLAS LTDA, 85.241.404/0001-20, TPN1B67, FRMEV03526242025, 606-82; CLEZIO DA S SOUZA & CIA LTDA, 20.276.735/0001-50, OUV9D30, FRMEV03652052025, 606-82; CLOVIS SANTO PASTRO, ***.777.539-**, LXY2148, FRMEV03384902025, 606-82; COCAL CEREAIS LTDA, 25.650.383/0043-23, MWR9F37, FRMEV03385262025, 606-82; MWR9B35, FRMEV03390382025, 606-82; COELHO TRANSPORTES LTDA, 17.672.319/0001-66, QCT0F40, FRMEV03384472025, 606-82; AUW9F88, FRMEV03386492025, 606-82; CLS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 61.709.202/0001-00, RCM4H40, FRMEV03400112025, 606-82; CLINICA VETERINARIA BUENO LTDA, 10.766.072/0001-06, ECT3A39, FRMEV03386092025, 606-82; CNTR COMERCIO DE CONTAINER LTDA, 05.840.606/0001-59, RYX2C35, FRMEV03387662025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3I16, FRMEV03390852025, 606-82; EZU3E66, FRMEV03390892025, 606-82; CMC COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 00.247.549/0001-85, SPE3J02, FRMEV03660402025, 606-82; CLEUSA FRANCO DE MATOS, ***.301.629-**, GVP5H46, FRMEV03387222025, 606-82; COLETIVO TRANSPENHA LTDA, 01.974.974/0001-39, TPP8H67, FRMEV03657882025, 606-82; COMAC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 22.596.506/0001-48, QWT1F27, FRMEV03653652025, 606-82; COLOMBI VIAGENS E TRANSPORTE LTDA, 21.980.116/0001-04, RDT1I09, FRMEV03390372025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta