EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.994/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIEL PEREIRA DA SILVA, ***.308.909-**, MLB9541, FRMEV03375132025, 606-82; DARCI MONTICELLI DOS SANTOS JUNIOR, ***.736.480-**, OEH5C22, FRMEV03376472025, 606-82; DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI, ***.875.961-**, RSF1D56, FRMEV03372932025, 606-82; DARIBERTO H COSTA LTDA, 42.159.183/0001-32, QHX2H65, FRMEV03607742025, 606-82; DAVID APARECIDO DE SOUZA MENDES, ***.446.488-**, CLK7E84, FRMEV03519612025, 606-82; DAVID SOIER LOPES TRANSPORTES LTDA, 15.703.866/0001-36, HLK6766, FRMEV03521422025, 606-82; BEA0F64, FRMEV03388202025, 606-82; DANIEL SANTOS MEIRA SILVA LTDA, 00.970.800/0001-35, FDZ2H50, FRMEV03632782025, 606-82; DANIELA BREZOLIN, 41.397.484/0001-31, IZY7J12, FRMEV03645382025, 606-82; DAVID MARTINS DE LIMA, ***.139.858-**, PYE5584, FRMEV03384972025, 606-82; DANILO BAGGIO LTDA, 20.273.969/0001-43, QKF7E08, FRMEV03399152025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, GBL1A38, FRMEV03397782025, 606-82; DANIELE POZZOBON, ***.998.561-**, SPY0I49, FRMEV03388772025, 606-82; DANIELLA OLIVEIRA CASTRO DE LIMA, ***.409.861-**, OBR5A74, FRMEV03392282025, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94, BEF9B54, FRMEV03660092025, 606-82; DANILO MACHADO SABINO, ***.612.139-**, MIA6789, FRMEV03391972025, 606-82; MHY5E65, FRMEV03653832025, 606-82; DANUBIO NERIVALDO DA SILVA, ***.588.764-**, NTT7A60, FRMEV03391462025, 606-82; DARLEI SILVA DE CASTRO, ***.302.239-**, BBI4384, FRMEV03387022025, 606-82; DBC TRANSPORTES LTDA, 16.858.981/0001-42, JCX8J50, FRMEV03395412025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta