EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.374/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES EDEVALDO ROCHA LTDA, 79.680.781/0001-62, MJH5I53, FRMEV03607022025, 606-82; TRANSPORTES E COMERCIO CLELIARA LTDA, 03.301.080/0001-03, FZK5H56, FRMEV03516062025, 606-82; TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA TRANSPINHEIRO LTDA, 52.186.890/0001-71, RXQ4F71, FRMEV03632822025, 606-82; TRANSPORTES CL PIVA LTDA, 17.339.851/0001-66, SPT8J10, FRMEV03522422025, 606-82; TRANSPORTES DE BONA LTDA, 04.938.796/0001-89, JDB5G10, FRMEV03526602025, 606-82; JDB5G10, FRMEV03651142025, 606-82; TRANSPORTES CJ LTDA, 17.206.249/0001-50, HIG4D29, FRMEV03378512025, 606-82; TRANSPORTES DUMAR LTDA, 87.712.055/0001-02, IYI5176, FRMEV03646632025, 606-82; TRANSPORTES E LOGISTICA VALE DO PARAISO LTDA, 07.839.875/0001-20, JCU9D26, FRMEV03647242025, 606-82; TRANSPORTES EDEVALDO DANIEL LTDA, 80.682.735/0001-81, RAI4998, FRMEV03642182025, 606-82; TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA, 81.804.684/0002-67, PRI0401, FRMEV03394262025, 606-82; TRANSPORTES E COMERCIO DE SUINOS 5 IRMAOS LTDA, 81.635.179/0001-55, SXQ3I19, FRMEV03387512025, 606-82; TRANSPORTES E SERVICOS SUPER JA LTDA, 00.822.009/0001-88, AEK4B11, FRMEV03417792025, 606-82; TRANSPORTES CIVARDI LTDA, 93.986.032/0001-99, JAF4I10, FRMEV03657582025, 606-82; TRANSPORTES COLETIVOS BATISTENSE LTDA, 73.239.154/0001-04, KOQ6I68, FRMEV03660572025, 606-82; TRANSPORTES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0003-38, GHU8B21, FRMEV03657012025, 606-82; TRANSPORTES D G LTDA, 46.362.710/0001-62, IXE5E47, FRMEV03658862025, 606-82; TRANSPORTES D.C LTDA, 03.716.931/0001-89, SXA1F26, FRMEV03656872025, 606-82; TRANSPORTES E LOGISTICA FOI LTDA, 07.498.805/0001-56, RCW1J26, FRMEV03654582025, 606-82; TRANSPORTES E NALIN LTDA, 92.487.388/0001-15, JCO3B09, FRMEV03662282025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta