EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.579/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRUGNAGO TRANSPORTES LTDA, 25.200.946/0001-22, QCC0F33, FRMEV03547142025, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA, 09.340.806/0001-01, SXW5F74, FRMEV03540402025, 606-82; BUSNELLO TRANSPORTES LTDA, 06.195.822/0001-51, MLR1F50, FRMEV03547052025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, SPN3I80, FRMEV03539072025, 606-82; RRP5F96, FRMEV03545102025, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.861.231/0001-88, RAO3D62, FRMEV03539962025, 606-82; BONATO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 00.969.333/0001-23, IZP5D43, FRMEV03538762025, 606-82; BONOMI TRANSPORTES LTDA, 12.480.666/0001-73, JAA2J42, FRMEV03537012025, 606-82; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, SYC6I42, FRMEV03538742025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUN4B31, FRMEV03545422025, 606-82; CAIO ROBERTO COIMBRA BONFIM, ***.612.591-**, MTI9E33, FRMEV03539142025, 606-82; BORGES SILVA TRANSPORTES LTDA, 53.343.131/0001-38, QJO5A05, FRMEV03535822025, 606-82; BRESSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 89.840.094/0001-10, BDK5A94, FRMEV03539192025, 606-82; BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 10.838.740/0001-55, QCQ1265, FRMEV03539662025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SYW4E62, FRMEV03534612025, 606-82; BRUNO DE MELO PIERRI, ***.525.781-**, OBA9D79, FRMEV03534792025, 606-82; BRUNO GARCIA TRANSPORTES LTDA, 37.294.882/0001-55, RHU8G00, FRMEV03541602025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JCK0B82, FRMEV03534602025, 606-82; JDK6G56, FRMEV03535482025, 606-82; C R CARGAS LTDA, 18.086.949/0001-11, MTJ6B43, FRMEV03534492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta