EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.586/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, SXR6E23, FRMEV03535892025, 606-82; LEFATUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 01.272.874/0001-60, DEU4080, FRMEV03544112025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, EGB8B19, FRMEV03547082025, 606-82; FRV6J59, FRMEV03540102025, 606-82; LUCAS BONIN, ***.676.189-**, MIH6F94, FRMEV03547042025, 606-82; JOLIMAR TRANSPORTE LTDA, 09.007.131/0001-75, RQW3D20, FRMEV03540462025, 606-82; JOSE ESTEFANE CORREA, ***.923.456-**, CZF0F33, FRMEV03538692025, 606-82; JULIANO NARCISO TRANSPORTES LTDA, 20.221.708/0001-80, BAY5C45, FRMEV03541082025, 606-82; JVA TRANSPORTES LTDA, 16.878.546/0001-80, RYL8G18, FRMEV03538702025, 606-82; K. R. SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 13.840.890/0001-91, MDM0B76, FRMEV03545892025, 606-82; KIT CENTRAL LTDA, 19.775.234/0001-39, MRY4C33, FRMEV03541072025, 606-82; KONE TRANSPORTES LTDA, 81.653.867/0001-48, RHA3E61, FRMEV03539342025, 606-82; L. P. MULLER & CIA LTDA, 50.815.325/0001-09, AGG4J42, FRMEV03540642025, 606-82; LA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 44.579.565/0001-40, FLT9I98, FRMEV03540062025, 606-82; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A, 34.940.438/0001-71, RQM6B51, FRMEV03540782025, 606-82; LL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.332.656/0001-28, RYU3A30, FRMEV03541102025, 606-82; LOGSAFRA TRANSPORTES LTDA, 21.945.287/0001-00, RLI7D70, FRMEV03537272025, 606-82; LOLLA SORVETES LTDA, 32.955.359/0001-09, RLL3H33, FRMEV03541242025, 606-82; LUCAS MATEUS BARBOSA SANTOS ***.125.010-**, 30.085.842/0001-54, HKE0E17, FRMEV03538752025, 606-82; LUCIA DA SILVA FONSECA, ***.619.665-**, SKC4F37, FRMEV03541022025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta